Notícias - Tributos

Governo do Paraná prorroga pagamento do ICMS de estabelecimentos de 15 cidades em calamidade pública

Por: Dácio Menestrina - 24 de novembro de 2023

O governador em exercício Darci Piana assinou na noite desta quarta-feira (22) um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.

A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Os municípios beneficiados serão Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.

O decreto não alcança o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo. O texto também suspende até 31 de janeiro de 2024 as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS celebrados até 31 de agosto de 2023.

Esses municípios foram atingidos por fortes chuvas em outubro e ainda estão em processo de reconstrução. O Governo do Estado também já liberou recursos para as prefeituras recuperarem estradas rurais e moratória dos contratos com a Fomento Paraná, dentro do Paraná Recupera.

SIMPLES NACIONAL – A pedido da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no regime do Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2023, que passaram a ter vencimentos em 31 de maio, 28 de junho e 31 de julho de 2024.

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação […]

15 de março de 2024

Notícias

O plano emergencial do governo para exportadores: privilégio de poucos ou mais um paliativo?

O governo federal anunciou, recentemente, o “Plano Brasil Soberano”, que foi alardeado como uma resposta firme e estratégica ao tarifaço norte-americano. Uma forma de defender a economia nacional de um ataque comercial. O plano contém créditos, incentivos e arsenal de medidas “ditas” emergenciais para socorrer os setores exportadores, mas que só entrará em vigor em […]

22 de agosto de 2025

Notícias

Projeto exclui juros sobre multa tributária anistiada por programa de renegociação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação (como o Refis) ou por transação tributária. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O objetivo, segundo ele, é impedir que o fisco aplique […]

12 de março de 2024