Notícias - Tributos

Governo do Paraná prorroga pagamento do ICMS de estabelecimentos de 15 cidades em calamidade pública

Por: Dácio Menestrina - 24 de novembro de 2023

O governador em exercício Darci Piana assinou na noite desta quarta-feira (22) um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.

A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Os municípios beneficiados serão Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.

O decreto não alcança o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo. O texto também suspende até 31 de janeiro de 2024 as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS celebrados até 31 de agosto de 2023.

Esses municípios foram atingidos por fortes chuvas em outubro e ainda estão em processo de reconstrução. O Governo do Estado também já liberou recursos para as prefeituras recuperarem estradas rurais e moratória dos contratos com a Fomento Paraná, dentro do Paraná Recupera.

SIMPLES NACIONAL – A pedido da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no regime do Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2023, que passaram a ter vencimentos em 31 de maio, 28 de junho e 31 de julho de 2024.

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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do...

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3 de maio de 2024