Notícias - Tributos

Governo do Paraná prorroga pagamento do ICMS de estabelecimentos de 15 cidades em calamidade pública

Por: Dácio Menestrina - 24 de novembro de 2023

O governador em exercício Darci Piana assinou na noite desta quarta-feira (22) um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.

A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Os municípios beneficiados serão Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.

O decreto não alcança o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo. O texto também suspende até 31 de janeiro de 2024 as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS celebrados até 31 de agosto de 2023.

Esses municípios foram atingidos por fortes chuvas em outubro e ainda estão em processo de reconstrução. O Governo do Estado também já liberou recursos para as prefeituras recuperarem estradas rurais e moratória dos contratos com a Fomento Paraná, dentro do Paraná Recupera.

SIMPLES NACIONAL – A pedido da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no regime do Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2023, que passaram a ter vencimentos em 31 de maio, 28 de junho e 31 de julho de 2024.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: IRPJ. Lucro Presumido. Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Software Padronizado ou Customizado em Pequena Extensão. Percentual de Presunção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PADRONIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas […]

20 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Nova versão da NT 2025.002 – Reforma Tributária do Consumo pra NFe e NFCe

Foi publicada hoje (03/10/2025) a versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002-RTC que trata sobre as adequações da NFe e NFCe à Reforma Tributária do Consumo. As alterações correspondem a aplicação de novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e outros ajustes. Passa a valer o seguinte cronograma:

3 de outubro de 2025

Notícias

Receita Federal expede mais de 11 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Além da correspondência enviada pelos Correios, uma cópia foi encaminhada para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, onde o cidadão pode, inclusive, comprovar a autenticidade da cobrança. A Receita Federal enviou 11.688 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos […]

15 de julho de 2024