Notícias - Tributos

Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

Por: Dácio Menestrina - 5 de dezembro de 2023

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (6) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%.

Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 lançados em IPVA que opte pelo pagamento à vista irá recolher R$ 940. O calendário de pagamento será divulgado em janeiro.

Assim como em anos anteriores, além da opção à vista, a quitação do IPVA poderá ocorrer em cinco parcelas. Além disso, haverá a alternativa de utilizar a Guia de Recolhimento (GR-PR) que inclui QRCode para pagamentos instantâneos via pix. Com as guias, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento pelos canais eletrônicos de mais de 800 instituições bancárias, independentemente se elas são ou não conveniadas com o Estado.

Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros aplicados pelas operadoras de cartão, após o término do calendário regular das parcelas.

“O desconto no pagamento à vista do IPVA em 2024 proporciona alívio financeiro aos contribuintes ao mesmo tempo em que serve de incentivo à quitação antecipada”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. “Além disso, o processo de modernização fazendária pelo qual o Paraná vem passando viabiliza opções acessíveis e modernas de pagamento, com praticidade e segurança nas transações”.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá. A frota tributável no Estado é composta por aproximadamente 5,9 milhões de veículos, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda.

GUIAS ONLINE – As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro de 2024 pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que os contribuintes não receberão o boleto em casa, assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fipe com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, correspondendo a 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão uma redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das receitas públicas estaduais. Metade do valor arrecadado com o IPVA é destinado ao município de emplacamento do veículo.

Veja também

Notícias - Tributos

Acesso a crédito e alteração nos tetos do Simples Nacional no centro da discussão do Fórum da Microempresa

Algumas das principais demandas dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) – como o acesso a crédito, a ampliação do teto do MEI e do Simples Nacional e a participação dos pequenos negócios no Programa Desenrola Brasil – foram debatidas nesta quarta-feira (29). Representantes da sociedade civil e do governo federal […]

30 de novembro de 2023

Notícias

Novo DARF para recolhimento de multa por reclamatório trabalhista

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 50)   O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de […]

9 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Split Payment e Reforma Tributária: um salto para a modernidade fiscal

O Brasil está prestes a dar um passo ousado rumo à modernização do seu sistema tributário, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que participou do 4º Congresso de Regulação e Concorrência no Mercado Financeiro, organizado pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e realizado na […]

2 de junho de 2025