Notícias - Tributos

Governo do estado do RS lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de novembro de 2024

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias — exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes — e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos, com pagamentos em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.

Modalidades do Em Recuperação II

– Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Fonte: Fazenda RS.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o País. Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) definiu na última sexta-feira, 20, o […]

24 de setembro de 2024

Notícias

Comissão aprova transferência imediata de ICMS para municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação. O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 486/18, do ex-deputado […]

11 de dezembro de 2023

Notícias

Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). Sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no […]

15 de abril de 2025