Notícias

Governo de Minas sanciona lei que permite aumento de recuperação de ativos do Estado por transações tributárias

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

Lei 25.144/25 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira (10/1)

O Governo de Minas sancionou a Lei 25.144/25, considerada um marco na advocacia pública mineira, que estabelece a transação resolutiva de litígios inscritos em dívida ativa. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira (10/1).

As transações serão realizadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por intermédio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Ficam estabelecidos os requisitos e as condições para que os devedores e o próprio Estado (autarquias e qualquer outro ente cuja representação remeta à AGE-MG) realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária.

De acordo com a lei, com relação aos créditos de natureza tributária, a AGE-MG exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a lei sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.

“A transação tributária possui benefícios como a compatibilização entre os anseios do Fisco e a participação do contribuinte, a resolução célere do litígio, o fortalecimento da confiança, a eficiência na arrecadação e a resolutividade da situação fiscal para o cidadão”, afirma o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

Ainda segundo ele, “trata-se de forma na qual são priorizados o interesse público, a desjudicialização e a redução da litigiosidade, por meio da construção de um caminho para que o sujeito passivo quite sua dívida, promovendo a regularização de sua situação fiscal e incentivando a atividade econômica no Estado de Minas Gerais”.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, também enfatiza a importância da nova lei.

“A criação do ambiente de transação tributária no estado de Minas Gerais vai em linha com a  tendência nacional de criação de mecanismos de diminuição da judicialização e a conformidade do contribuinte. Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”, explica Luiz Claudio.

DesjudicializaçãoO advogado-geral ressalta que a nova lei é mais um exemplo do empenho do Estado e da AGE-MG em fomentar a cultura da desjudicialização por meio de acordos céleres e eficazes. O texto amplia a possibilidade da recuperação de ativos, cujo aumento da receita poderá ser revertido em políticas públicas e fomentar a economia local.

“Há um movimento crescente que assenta o protagonismo das Procuradorias estaduais na promoção da transação tributária, que têm logrado êxito no avanço da discussão, com a participação na construção de lei estadual para viabilizar, fomentar e consolidar a transação tributária como importante mecanismo alinhado ao propósito da desjudicialização, do acesso à Justiça de forma célere e efetiva”, conclui Sérgio Pessoa. (Agência Minas)

 

Fonte: Secretaria do Estado de Minas Gerais

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de […]

12 de novembro de 2025

Notícias

Empresas do Simples Nacional são notificadas por omissão de receita

O valor estimado de ICMS devido em função das omissões é de R$ 141,4 milhões. A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 120 empresas optantes pelo Simples Nacional por indícios de omissão de receita, identificados por meio do cruzamento de informações prestadas nas declarações fiscais com os dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios […]

18 de junho de 2025

Notícias - Downloads

Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de […]

22 de agosto de 2024