Notícias

Governo de Minas sanciona lei que permite aumento de recuperação de ativos do Estado por transações tributárias

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

Lei 25.144/25 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira (10/1)

O Governo de Minas sancionou a Lei 25.144/25, considerada um marco na advocacia pública mineira, que estabelece a transação resolutiva de litígios inscritos em dívida ativa. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira (10/1).

As transações serão realizadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por intermédio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Ficam estabelecidos os requisitos e as condições para que os devedores e o próprio Estado (autarquias e qualquer outro ente cuja representação remeta à AGE-MG) realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária.

De acordo com a lei, com relação aos créditos de natureza tributária, a AGE-MG exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a lei sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.

“A transação tributária possui benefícios como a compatibilização entre os anseios do Fisco e a participação do contribuinte, a resolução célere do litígio, o fortalecimento da confiança, a eficiência na arrecadação e a resolutividade da situação fiscal para o cidadão”, afirma o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

Ainda segundo ele, “trata-se de forma na qual são priorizados o interesse público, a desjudicialização e a redução da litigiosidade, por meio da construção de um caminho para que o sujeito passivo quite sua dívida, promovendo a regularização de sua situação fiscal e incentivando a atividade econômica no Estado de Minas Gerais”.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, também enfatiza a importância da nova lei.

“A criação do ambiente de transação tributária no estado de Minas Gerais vai em linha com a  tendência nacional de criação de mecanismos de diminuição da judicialização e a conformidade do contribuinte. Minas Gerais já possui um processo tributário que gera um mínimo de disputas, como exemplo o Conselho de Contribuintes do Estado, que possui o menor estoque do país, hoje com menos de 400 processos. Nessa linha, com a transação tributária teremos um ambiente tributário ainda mais conforme”, explica Luiz Claudio.

DesjudicializaçãoO advogado-geral ressalta que a nova lei é mais um exemplo do empenho do Estado e da AGE-MG em fomentar a cultura da desjudicialização por meio de acordos céleres e eficazes. O texto amplia a possibilidade da recuperação de ativos, cujo aumento da receita poderá ser revertido em políticas públicas e fomentar a economia local.

“Há um movimento crescente que assenta o protagonismo das Procuradorias estaduais na promoção da transação tributária, que têm logrado êxito no avanço da discussão, com a participação na construção de lei estadual para viabilizar, fomentar e consolidar a transação tributária como importante mecanismo alinhado ao propósito da desjudicialização, do acesso à Justiça de forma célere e efetiva”, conclui Sérgio Pessoa. (Agência Minas)

 

Fonte: Secretaria do Estado de Minas Gerais

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, programa permite que empresas de medicamentos e autopeças ajustem pendências de ICMS

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos. A ideia da autorregularização faz parte de uma política de […]

30 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Indenização. Rescisão Contratual. Compra e Venda de Imóvel.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT   Fonte: NF-e

14 de julho de 2025