Notícias - Tributos

Governo anuncia medidas tributárias que atendem ao setor de autopeças e às concessionárias de veículos

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (24/10)

Em ato realizado no Palácio Piratini, nesta quinta-feira (24/10), o governador Eduardo Leite anunciou duas importantes medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem a demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos. O evento contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

“Essas ações estão alinhadas ao nosso plano de desenvolvimento econômico e às diretrizes do Plano Rio Grande, com o objetivo de impulsionar a atividade produtiva e criar um ambiente de negócios mais competitivo no Estado. O movimento de inovação tributária tem ocorrido em várias frentes, e esse passo representa um marco para os setores. Entendemos que não pode haver uma sanha arrecadatória: Estado e sociedade têm que andar juntos”, destacou Leite.

Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

“Essa decisão foi baseada em estudos econômico-tributários e atende às demandas do setor de autopeças. Nosso objetivo é simplificar a tributação e as obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, as mudanças permitirão que o fisco gaúcho amplie o controle sobre as operações no varejo, de modo a combater a informalidade e a inadimplência, o que favorece uma concorrência mais justa entre as empresas”, explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

“As adaptações na sistemática tributária são resultado de análises detalhadas sobre a eficácia das medidas, além de um diálogo contínuo com os representantes dos setores econômicos. Nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento econômico do Estado, promovendo a simplificação e oferecendo incentivos que estimulem a expansão produtiva e gerem mais empregos”, afirmou Ricardo.

A Casa Civil participou ativamente das tratativas que levaram a esses resultados. “É uma decisão histórica para esses segmentos e para a economia gaúcha. Este governo conseguiu atender às solicitações encaminhadas pelos setores e reforçadas por deputados da nossa Assembleia”, disse Artur.

 

Foco na concorrência leal

O outro decreto assinado nesta quinta-feira internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.

Solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos, a medida almeja equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.

Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, passando a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.

 

Fonte: Sefaz/RS

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

No Ceará, Reforma tributária é pauta do 1º encontro do Condecon em 2024

Integrantes do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte (Condecon) estiveram na sede I da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) na última quinta-feira (9/5) para debater a reforma tributária na primeira reunião deste ano. A fala de abertura, realizada pelo secretário da Fazenda e presidente do Condecon, Fabrízio Gomes, destacou a necessidade de compreender o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

17 de maio de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação […]

15 de março de 2024

Notícias

Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção

Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024.   Receita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.   Fonte: Receita Federal

3 de julho de 2024