Notícias - Artigos

Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

Documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (24.10)

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.

O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador.

Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.

“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.

“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.

A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.

“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.

A lei

A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.

Fonte: Sefaz/MT

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 143/2022, sobre Transferências para Fundos

Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Ceará, IN estabelece procedimentos na EFD ICMS/IPI da apuração adicional do ICMS destinado ao FECOP

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 26.03.2024) ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA EFD ICMS/IPI DA APURAÇÃO DO ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FECOP), CONFORME O § 1.° DO ART. 49 DO DECRETO N°33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Artigos - Contabilidade

Controladoria 4.0: As tendências que estão transformando a gestão empresarial

Nos dias de hoje, a gestão de uma empresa vai muito além de apenas vender e produzir. Em um cenário de constante mudança e alta competitividade, a Controladoria emerge como um pilar fundamental para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios. Mas não estamos falando da Controladoria tradicional, aquela que olhava apenas para o passado....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de julho de 2025