Notícias

Governador assina decreto que garante incentivo fiscal às cooperativas e concessionárias de energia de SC

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de setembro de 2024

Com a regulamentação, Estado passa a oferecer crédito presumido de 20% no ICMS para aquelas que investirem em melhorias no sistema elétrico catarinense

O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (17), na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Lei nº 18.847/2024). A partir de agora, com as regras estabelecidas, o Governo do Estado passa a conceder incentivo fiscal para àquelas que se enquadrarem nas normas e realizarem melhorias no sistema elétrico catarinense. As cooperativas e concessionárias terão 20% de crédito presumido de ICMS (compensação do imposto a ser pago) para investir em programas de expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica em Santa Catarina.

“Santa Catarina acredita na força do cooperativismo para levar o desenvolvimento a todas as regiões do Estado. Com mais esse incentivo, vamos reforçar nossa infraestrutura energética e oferecer condições ainda melhores para que os empreendedores rurais catarinenses possam produzir e gerar empregos”, destacou o governador Jorginho Mello.

O incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado às cooperativas e concessionárias segue todas as diretrizes do Convênio ICMS 98/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que a medida terá impacto de R$ 26 milhões/ano na receita de SC, valor que será compensado com o incremento da arrecadação decorrente da atividade econômica.

As 22 cooperativas aptas a receber os incentivos fiscais projetam investir cerca de R$ 435 milhões no sistema elétrico até o final de 2029 – a conta considera investimentos que vão contar com o crédito presumido de 20% do ICMS e projetos paralelos também ligados à infraestrutura energética.

O decreto assinado nesta terça-feira pelo governador Jorginho Mello é retroativo a fevereiro deste ano, o que garantirá que o incentivo seja concedido aos investimentos realizados desde então – a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica foi aprovada no final do ano passado e sancionada em janeiro deste ano.

Ao acompanhar a assinatura do decreto nesta terça-feira, o secretário Cleverson Siewert (Fazenda) explicou que o incentivo concedido às cooperativas/concessionárias segue os mesmos moldes do que já é garantido à Celesc, que também obtém o crédito para investir na infraestrutura elétrica – a diferença é que, no caso da companhia, o crédito presumido é de 10% do valor do imposto.

“A regulamentação deste incentivo demonstra o quanto o Governo do Estado entende e apoia o associativismo e o cooperativismo. A nossa missão, que é liderada pelo governador Jorginho Mello, é identificar todas as iniciativas que nos tragam mais produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico”, disse o secretário.

A Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina (Fecoerusc) opera atualmente cerca de 22 mil quilômetros de redes e atende mais de 1 milhão de catarinenses. A expectativa é de que o incentivo concedido a partir de agora impulsione a expansão da rede trifásica nas áreas rurais e nos pequenos municípios catarinenses.

“A concessão deste incentivo terá impacto direto em toda a cadeia produtiva, mas com especial atenção para os empreendedores rurais, que passam a ter mais segurança para realizar investimentos e modernizar os negócios que dependem de energia de qualidade”, analisou o secretário Silvio Dreveck (Indústria, Comércio e Serviço), pasta que também tem a atribuição de analisar e aprovar os projetos contemplados com o incentivo de que trata o decreto.

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS, em relação a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos de informática

DECRETO N° 788, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.04.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias

Supremo vai julgar lei sobre adicional do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar uma questão polêmica: a instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais – como o de telecomunicações – para custeio de fundo de combate e erradicação da pobreza. Os ministros vão analisar, por meio do Plenário Virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades do setor de telefonia contra uma lei do Estado da Paraíba. Os ministros já chancelaram leis estaduais sobre o assunto, com base na Emenda Constitucional (EC) […]

11 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy prevê aumento de 10% no poder de compra com Reforma Tributária

Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda destaca benefícios da simplificação do sistema e da eliminação de tributos cumulativos em podcast O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, destacou, na terça-feira (26/2), que a nova legislação sobre tributos aumentará em 10%, em média, o poder de compra dos […]

5 de março de 2025