Goiás reduz tributação do feijão nas vendas para outros estados
O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.363, que reduz a carga tributária aplicável ao feijão in natura vendido para outros estados. A tributação, que antes era de 6,06%, passa para 2,4%, representando uma redução de aproximadamente 60%. A medida busca ampliar a competitividade dos produtores goianos nas operações interestaduais e fortalecer a produção estadual.
A nova regra ainda depende da publicação de decreto regulamentador para entrar em vigor, o qual deverá reproduzir as condições previstas na lei. A redução terá vigência de cinco anos e está relacionada à adesão de Goiás a benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Confaz.
A alteração tem impacto direto sobre produtores, cooperativas, cerealistas, distribuidores e empresas que comercializam feijão in natura em operações interestaduais a partir de Goiás. Com a redução da carga tributária para 2,4%, o produto goiano tende a ganhar maior competitividade em comparação com mercadorias originadas de outras unidades da federação.
Do ponto de vista fiscal, as empresas devem acompanhar a publicação do decreto regulamentador antes de aplicar a nova carga tributária nas operações. A adoção antecipada ou sem observância dos requisitos formais pode gerar inconsistências na emissão de documentos fiscais, na apuração do ICMS e na escrituração das operações.
Também será importante revisar parametrizações fiscais, códigos de tributação, regras de cálculo do ICMS, formação de preço e controles internos relacionados às vendas interestaduais. Empresas que atuam na cadeia do feijão devem avaliar se suas operações se enquadram no benefício e se há condições específicas para sua utilização.
A medida também reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação estadual e dos benefícios fiscais vinculados ao Confaz, especialmente em setores do agronegócio, nos quais diferenças de carga tributária entre estados podem influenciar diretamente margens, preços e decisões comerciais.
A redução da tributação do feijão em Goiás representa uma medida relevante para a competitividade do agronegócio estadual, especialmente nas vendas para outros estados. Para as empresas do setor, o ponto central é aguardar a regulamentação, revisar os procedimentos fiscais e garantir que a aplicação do benefício ocorra de forma segura, documentada e alinhada à legislação vigente.
A mudança pode gerar impacto positivo na formação de preços e na competitividade comercial, mas exige atenção técnica para evitar erros de parametrização, emissão fiscal ou apuração do ICMS.
Fonte: Sefaz Goiás