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Goiás adota DARE pré-preenchido como único meio de pagamento do ICMS mensal

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de outubro de 2025

O sistema do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pré-preenchido passa a ser, a partir desta sexta-feira (3), o único canal para pagamento do ICMS mensal apurado via escrituração fiscal em Goiás. O acesso deve ser feito pela área restrita do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, conforme informou o órgão estadual.

A medida tem como objetivo centralizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo mais segurança, agilidade e padronização nos processos de apuração e pagamento.

Funcionalidade está disponível desde junho de 2025

O DARE pré-preenchido foi disponibilizado em junho de 2025 e permite ao contribuinte visualizar seus débitos de ICMS apurado mensalmente e gerar automaticamente o documento de arrecadação com campos preenchidos a partir das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

De acordo com o superintendente de Informações Fiscais da Secretaria da Economia, Deibe Paiva Lima, a mudança representa um avanço no cumprimento das obrigações tributárias.

“O sistema oferece mais comodidade e transparência, diminui erros, simplifica o trabalho do contribuinte e agiliza o processo”, afirmou Lima.

Pagamentos de outros tributos seguem com o modelo tradicional

A Secretaria da Economia informou que o uso do DARE pré-preenchido é obrigatório somente para o ICMS mensal apurado via escrituração, permanecendo inalteradas as regras de emissão para outros tipos de débitos.

Continuam disponíveis na página de Pagamento e Parcelamento de Tributos do portal da Secretaria da Economia as opções de geração do DARE para:

  • ICMS-ST (Substituição Tributária);
  • PROTEGE Goiás;
  • Autos de Infração;
  • IPVA;
  • FUNDEINFRA;
  • e demais tributos estaduais.

Simplificação e controle fiscal

A Secretaria destacou que o novo formato do DARE faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização dos sistemas fiscais e aumento da conformidade tributária no estado. Com a integração direta à EFD, o sistema reduz inconsistências e facilita a conferência automática das informações declaradas pelo contribuinte.

A iniciativa também diminui o risco de erros no preenchimento manual e permite uma conciliação mais precisa entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos, fortalecendo o controle fiscal e a eficiência da arrecadação estadual.

Como acessar o sistema

Para gerar o DARE pré-preenchido, o contribuinte deve:

  1. Acessar o Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia de Goiás;
  2. Entrar na área restrita com login e senha do contribuinte;
  3. Selecionar o módulo DARE Pré-preenchido ICMS Apurado;
  4. Consultar os débitos e emitir o documento de arrecadação para pagamento.

O sistema é compatível com navegadores atualizados e permite o download do documento em formato PDF, com código de barras para pagamento nos bancos conveniados.

Continuidade da modernização tributária

O Governo de Goiás tem implementado, desde 2024, uma série de medidas voltadas à digitalização e integração de sistemas fiscais, como o EFD ICMS/IPI, o Monitoramento Eletrônico de Arrecadação e o Programa de Conformidade Tributária, voltado a estimular a regularidade dos contribuintes.

A consolidação do DARE pré-preenchido como único meio de pagamento do ICMS mensal representa um novo passo na simplificação do ambiente de negócios, em linha com as diretrizes nacionais de transformação digital na administração tributária.

Orientações e suporte

Os contribuintes que enfrentarem dificuldades para acessar o sistema podem entrar em contato com a Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria da Economia, por meio dos canais oficiais disponíveis no portal.

A pasta reforça que o uso do DARE pré-preenchido é obrigatório apenas para o ICMS mensal apurado via EFD, permanecendo os demais recolhimentos com emissão manual.

Mais informações estão disponíveis no site oficial da Secretaria da Economia de Goiás.

Fonte: Portal Contábeis

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