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GDF alerta optantes pelo Simples Nacional para novas regras de emissão da NFS-e

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2026

A Secretaria de Economia do Distrito Federal alertou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre novas regras relacionadas à emissão de notas fiscais de serviço no contexto da Reforma Tributária. A partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes do Simples deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas — NFS-e exclusivamente por meio do Ambiente Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

No caso do Distrito Federal, a mudança representa a substituição do sistema atualmente utilizado, o ISS Net, pelo ambiente nacional da NFS-e. A medida impacta diretamente empresas prestadoras de serviços e profissionais da área contábil responsáveis pela emissão e parametrização dos documentos fiscais.

A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, empresas com pedido de ingresso no regime ainda em análise, empresas que ultrapassem o sublimite do Simples e empresas optantes pelo Simples Nacional que escolherem o regime regular de apuração do IBS e da CBS. A regra se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, não alcançando operações sujeitas apenas ao ICMS e não alterando as regras específicas aplicáveis ao MEI.

Na prática, a mudança exige que empresas e contabilidades iniciem os ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e, verifiquem a compatibilidade dos sistemas com o padrão nacional, realizem testes, acompanhem as publicações da Reforma Tributária e promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis.

Embora a obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas notas fiscais somente comece em 1º de janeiro de 2027, o GDF destacou que o restante de 2026 deve ser utilizado para testes e homologações, permitindo que inconsistências sejam identificadas com antecedência.

Outro ponto relevante é a alteração no prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e prevê prazo de 30 dias para regularização de pendências em caso de indeferimento.

Além disso, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Caso deferida, a empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas recolherá IBS e CBS fora do regime simplificado.

A orientação do GDF reforça que a Reforma Tributária já começa a produzir efeitos operacionais antes mesmo da cobrança efetiva dos novos tributos. Para empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, a migração para o Ambiente Nacional da NFS-e exigirá atenção técnica, atualização de sistemas e revisão dos fluxos de emissão fiscal.

Empresas e escritórios contábeis devem antecipar testes, validar integrações via API, revisar parametrizações e orientar suas equipes para evitar dificuldades operacionais a partir de setembro de 2026.

Fonte: SEEC DF

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