Notícias - Tributos

Fixado para 2024 valor global máximo das deduções do IR sobre doações para serviços do Pronon e do Pronas/PCD

Por: Dácio Menestrina - 1 de dezembro de 2023

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD, resolvem:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.

Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I – para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte e um reais); e

II – para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:

I – para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e

II – para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais).

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Notícias

SEFAZ-MA Arquivos da DIEF de junho/2024 podem ser entregues até o dia 24/07

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de junho de 2024 fica determinado para até o dia 24 de julho, quarta-feira, para todas as inscrições. Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (06/24), podem ser transmitidos até […]

19 de julho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: – Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos […]

15 de janeiro de 2024

Notícias - Artigos

Receita Estadual deflagra operação de fiscalização na busca de indícios de constituição de grupo econômico para obter enquadramento irregular no Simples Nacional

A Receita Estadual do RS deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18/10), a 22ª fase da Operação Polimeria com o objetivo de reprimir a formação irregular de grupos econômicos. O alvo é um grupo de empresas que atua no ramo de embalagens plásticas na região noroeste do estado. A ação é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

21 de outubro de 2024