Notícias - Tributos

FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

Guia Rápida

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

Guia Parametrizada

Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

 Vencimento da guia

A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento. 

Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.

Ambiente de testes

Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

 

Fonte: RFB eSocial

Veja também

Notícias - Tributos

Goiás lança primeiro edital de transação tributária do estado, com descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou o primeiro edital do seu programa de transação tributária, o Quita Goiás, com descontos de até 70%. O edital é direcionado a “grandes dívidas” e permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa, superiores a R$ 500 mil, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A iniciativa […]

30 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Prorrogação da data de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para alguns contribuintes Gaúchos

Em decorrência da publicação da Portaria CGSN n° 46, de 04 de junho de 2024, os tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abaixo relacionados, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, têm suas datas de vencimento prorrogadas de acordo aos seguintes períodos de apuração –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de […]

28 de novembro de 2024