Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2025

Etapa inicial terá vigência até 31 de dezembro e permitirá a adesão de 1 mil contribuintes catarinenses

A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.

Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.

A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.

Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME.

Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.

Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).

“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

Adesão

Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível, e no próximo dia 15 estará habilitada a possibilidade de adesão.

O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.

Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.

Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).Vedações

Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME, além da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais).

As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal apresenta números do Piloto RTC-CBS

O ambiente conta, atualmente, com a participação de 118 empresas, responsáveis por testar os fluxos de emissão e recepção de documentos fiscais digitais. A Receita Federal apresenta números da produção restrita da nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária do Consumo. O ambiente conta, atualmente, com a participação de […]

4 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS

Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Receita Via Rápida A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para […]

22 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão […]

5 de junho de 2025