Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de fevereiro de 2025

Validação da regra em 1º de abril vai levar à rejeição da nota dos contribuintes que não preencherem campo cBNEF.

A Secretaria da Fazenda de SC e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM) reuniram-se nesta quarta-feira, dia 19, na Federação das Indústrias de SC (FIESC) para debater a regra que exige o preenchimento de um campo sobre benefício fiscal na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A medida obrigatória, que está em vigor desde novembro de 2023, não está sendo cumprida pela maioria dos contribuintes, segundo o secretário da pasta, Cleverson Siewert. Hoje, apenas 33,4% dos contribuintes estão preenchendo o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.

A reunião com o COFEM teve como objetivo familiarizar as Federações empresariais sobre a situação atual e fomentar soluções para ampliar a adesão à regra. Isso porque, a partir de 1º de abril, as notas fiscais de empresas que contam com algum tipo de incentivo não serão validadas pela Fazenda estadual se o campo não estiver preenchido.

A ideia é que as Federações colaborem com a comunicação da necessidade de preenchimento do campo e do cronograma de validação para seus filiados, num esforço conjunto de sensibilização.

O secretário da Fazenda explicou que a necessidade de preenchimento do campo deriva de demandas de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Ele destacou que os contribuintes que não estão atendendo à regra estão sendo avisados por meios oficiais, mas solicitou apoio das Federações no sentido de disseminar ainda mais a informação e mobilizar seus associados para o cumprimento da norma.

A Fazenda esclarece que, com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades.

Fonte: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC

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