Notícias - Obrigações Acessórias

Facilitação: Fazenda catarinense amplia prazo para contribuinte retificar o DCIP

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024

Em mais uma iniciativa voltada à facilitação das chamadas obrigações acessórias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) ampliou o prazo para o cancelamento e substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

Trata-se de um demonstrativo enviado por meio eletrônico, em que o contribuinte deve informar os créditos de ICMS que não sejam relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Por exemplo, são informados neste demonstrativo os créditos presumidos, os créditos decorrentes da aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional, entre outros.

A partir de agora, o contribuinte terá até o dia 31 de março de cada ano para providenciar a substituição ou cancelamento dos DCIPs emitidos no exercício anterior. Até então, o limite para retificação era em torno de 90 dias — último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual estava sendo informado.

Com a mudança, o prazo de alteração do DCIP passa a ser o mesmo do envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que também é até o dia 31 de março de cada ano.

A nova regra consta na Portaria SEF. 46/2024, publicada no PeSEF desta segunda-feira, 19, e estará implementada no Sistema de Administração Tributária (SAT) a partir da próxima sexta-feira, 23.

Veja também

Notícias

Aposta esportiva: comissão vota regulamentação de ‘bets’ na terça

Após adiamento, a Comissão de Esporte (CEsp) retoma nesta terça-feira (7), em reunião marcada para as 14h, a votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. Além de taxar os aplicativos de apostas, o texto (PL 3.626/2023) prevê mecanismos para inibir a manipulação de resultados e estabelece […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Distrito Federal, IN altera disposições acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (DODF de 08.04.2024) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações […]

26 de junho de 2024