Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA/GS Nº 106 DE 23/02/2024   Publicado no DOE – PA em 26 fev 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Contribuintes com dívidas com o Estado do Amazonas já podem aderir ao Refis 2025 a partir desta quarta

Os contribuintes do Amazonas já poderão aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao programa especial de renegociação de débitos com o Estado lançado pelo governador Wilson Lima, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de […]

1 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Prorrogação da data de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para alguns contribuintes Gaúchos

Em decorrência da publicação da Portaria CGSN n° 46, de 04 de junho de 2024, os tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abaixo relacionados, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, têm suas datas de vencimento prorrogadas de acordo aos seguintes períodos de apuração –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024