Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

Veja também

Notícias - Tributos

Alterações no Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas em Recuperação Judicial – IN RFB nº 2.2.15/2024

Foi publicado no último dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.215, de 3 de setembro de 2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. Principais Alterações: 1. Parcelamento com Utilização de Créditos: Agora, as empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

ICMS: regras da substituição tributária mudam a partir de setembro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), três novos Protocolos ICMS que alteram regras da substituição tributária em operações com produtos alimentícios. Os ajustes envolvem 15 unidades federativas e entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2025. As mudanças foram aprovadas durante […]

30 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita alerta MEIs sobre mensagens falsas enviadas para aplicar golpe da cobrança de débitos

Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e por WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Eventuais dívidas com a Receita Federal não são motivo para cancelamento de CNPJs. Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo […]

8 de maio de 2025