Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 30 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952.

De acordo com o entendimento firmado, o cancelamento do registro pela autoridade fiscal deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ser precedido da análise do montante dos débitos tributários não quitados.

Cancelamento sumário

Na ação, o Partido Trabalhista Cristão (PTC, atual Agir) questionava a validade de norma que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei 9.822/1999), no caso de não pagamento de tributos ou contribuições. Também contestava o artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/1977, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fábrica funcione até a conclusão do caso.

A ação começou a ser julgada em outubro de 2010. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), foi acompanhado pela maioria da Corte.

Efeito suspensivo

Na decisão, o Plenário também concluiu que o recurso administrativo contra o cancelamento do registro tem efeito suspensivo, com fundamento no devido processo legal para que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação.

Situação particular

Na conclusão do julgamento na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que se trata de caso muito particular, em que uma empresa era inadimplente contumaz no recolhimento de tributos, o que gerou um quadro de concorrência desleal com as demais empresas.

Veja também

Notícias - Tributos

Decreto n° 500/2024 – ICMS ST Bebidas Quentes (SC)

O Decreto n° 500 de 8 de março de 2024, altera o regulamento do ICMS de SC dispondo sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes a partir de 1° de abril de 2024. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, referente às mercadorias de que trata esta Seção, será...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de março de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogada adesão no programa de renegociação de dívidas de PFs – Desenrola Brasil – faixa 1

Através da publicação do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 29/2024, a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1″, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

21 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Renovação de benefícios fiscais amplia competitividade da indústria de trigo do Paraná

A prorrogação dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo paranaense contribui para ampliar a competitividade da indústria de trigo do Estado. Nesta quarta-feira (19), o governador Carlos Massa Ratinho Junior se reuniu com o Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná (Sinditrigo), que destacou que […]

20 de março de 2025