Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária

Após reunião nesta quinta-feira (11), líderes partidários defenderam retirar a urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, para que a matéria tenha mais tempo de discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A tramitação em regime de urgência, pedida pelo presidente Luiz […]

12 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de IPI em veículo novo para produtor rural

O Projeto de Lei 2682/23 isenta produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, de qualquer cilindrada ou modelo, no valor de até R$ 250 mil. O interessado deverá exercer a atividade há no mínimo três anos, comprovadamente. Haverá regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera […]

16 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem regras relativas a obrigações acessórias da Reforma Tributária para início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária do consumo. O Ato estabelece um período […]

9 de janeiro de 2026