Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Receita Federal esclarece tributação na venda de imóveis reclassificados no lucro presumido

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, tratando da tributação da venda de imóveis por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. O entendimento esclarece que, quando o imóvel foi originalmente destinado ao ativo não circulante imobilizado, a receita obtida com sua venda deve ser submetida à apuração de ganho de capital […]

26 de junho de 2026

Notícias

Secretaria de Estado de Fazenda lança nova versão da Certidão de Débitos Tributários

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tem um novo modelo de Certidão de Débitos Tributários (CDT), que apresenta leiaute aprimorado, dispondo informações de forma clara e objetiva, além de emissão mais ágil, totalmente on-line. Esse documento oficial é destinado a comprovar a situação de regularidade ou existência de pendências tributárias de […]

16 de janeiro de 2026

Notícias - Contabilidade

Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance

A partir do início do próximo ano, os clientes poderão transferir empréstimos de uma instituição financeira para outra de forma mais rápida e digital, em busca de juros mais baixos ou prestações menores. O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (28) a inclusão do serviço de portabilidade de operações de crédito no open finance, sistema […]

1 de dezembro de 2025