Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado. O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em […]

8 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Governo anuncia medidas tributárias que atendem ao setor de autopeças e às concessionárias de veículos

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (24/10) Em ato realizado no Palácio Piratini, nesta quinta-feira (24/10), o governador Eduardo Leite anunciou duas importantes medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem […]

25 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Deputados divergem sobre regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços

Para Hauly, Comitê Gestor do IBS vai acabar com guerra fiscal; Gilson Marques critica criação de mais um órgão público. O relator do projeto de lei complementar que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (PLP 108/24), deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou que procurou reduzir as controvérsias em seu […]

14 de agosto de 2024