Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Paraná prorroga benefício de ICMS na venda interestadual de suínos vivos até 2026

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou nesta segunda-feira (12) o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de suínos vivos. A medida, já internalizada pela legislação atual, obteve o aval do Conselho Nacional de […]

14 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy

Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo. O split payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, […]

31 de março de 2025

Notícias

Governo Federal lança programa para ajudar na recuperação de pessoas e empresas do Rio Grande do Sul

AGU e PGFN divulgam Transação SOS – Rio Grande do Sul, medida que visa a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lança nesta terça-feira (25/06) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio […]

27 de junho de 2024