Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal alerta para novo golpe digital envolvendo falsas pendências do IRPF

A Receita Federal recebeu relatos de novos golpes digitais em que criminosos utilizam mensagens falsas para se passar pelo órgão, com o objetivo de induzir contribuintes a acessarem links fraudulentos e fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos. As mensagens geralmente apresentam um tom alarmante, informando a existência de supostas pendências relacionadas ao Imposto de […]

14 de abril de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Audiência na Câmara discute regulamentação da reforma tributária na próxima quarta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (17) a regulamentação da reforma tributária. A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 10 horas, a pedido do deputado Danilo Forte (União-CE). Ele afirma que a aprovação da reforma no ano passado “se alinha às práticas internacionais de um regime […]

12 de abril de 2024

Notícias

Arrecadação de Santa Catarina soma R$ 4,3 bilhões em junho e tem alta de real de 8,4%

Desempenho é atribuído ao combate à sonegação e ao crescimento de setores econômicos estratégicos para SC; Recursos estão comprometidos com a folha do funcionalismo e investimentos em programas estruturantes Os indicadores fiscais mostram que a economia de Santa Catarina segue em alta. Entre os dias 1º e 30 de junho, a receita tributária catarinense somou […]

9 de julho de 2024