Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz RS desativa ambiente de contingência e retoma funcionamento padrão para autorização de documentos fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do […]

12 de junho de 2024

Notícias

Supremo vai julgar lei sobre adicional do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar uma questão polêmica: a instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais – como o de telecomunicações – para custeio de fundo de combate e erradicação da pobreza. Os ministros vão analisar, por meio do Plenário Virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por entidades do setor de telefonia contra uma lei do Estado da Paraíba. Os ministros já chancelaram leis estaduais sobre o assunto, com base na Emenda Constitucional (EC) […]

11 de fevereiro de 2025

Artigos - Tributos

STJ analisará se ICMS, PIS e COFINS devem ser excluídos da base de cálculo do IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), se é juridicamente possível a exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI. A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no artigo 47, inciso II, alínea...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025