Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Proposta amplia limite de receita bruta para transportador de cargas MEI

O Projeto de Lei Complementar 55/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA), amplia o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). Pela proposta, o limite anual passa de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil. Já o mensal sobe de R$ 20.966,67 para R$ 33.334. […]

21 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI – O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória” com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais […]

5 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Câmara instala grupo de trabalho para analisar a regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados instala nesta quarta-feira (22) o grupo de trabalho que vai analisar o texto principal da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte […]

23 de maio de 2024