Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Comissão aprova adicional de insalubridade a trabalhador que apresentar laudo técnico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de adicional de insalubridade se a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde for comprovada por laudo técnico. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 1853/23, do deputado Jonas Donizette […]

7 de junho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Custo de Aquisição. ICMS. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do […]

19 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Sefaz MT disponibiliza consulta ao histórico de credenciamentos de benefícios fiscais

As empresas de Mato Grosso que usufruem de benefícios fiscais agora têm mais facilidade para acompanhar a situação de seus credenciamentos. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) incluiu no sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) uma nova funcionalidade que permite consultar, de forma rápida e precisa, o status atual e o histórico de cada credenciamento. […]

18 de agosto de 2025