Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Por: Dácio Menestrina - 17 de novembro de 2023

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o objetivo de debater critérios para elaboração de cálculo judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, apurados pelo sistema não cumulativo, a fim de ser calculado o valor a restituir na fase de cumprimento de sentença em um processo tributário.

A reunião foi coordenada pelo juiz federal convocado no TRF4 Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é magistrado auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária. O encontro contou ainda com a presença dos servidores Nilda Nunes da Silva, do Sistcon; Janete Drescher Ludtke e Marco Antônio Soares Ochoa, da Contadoria Judicial da JFRS. Já por videoconferência, participaram os servidores Terushi Kawano, da Contadoria Judicial da JFSC; Airton Silverio de Queiroga e Alexandre Luiz Ferreira, da Contadoria Judicial da JFPR.

Durante o encontro, os participantes trocaram informações acerca dos critérios de cálculo empregados pelas Contadorias. Na sequência, os representantes das Contadorias dos três estados explicaram os critérios de cálculo utilizados.

Após a troca de informações para uniformizar os procedimentos, os presentes concordaram que os critérios de cálculo a serem empregados pelas Contadorias serão os seguintes, ficando ressalvada determinação judicial em sentido contrário:

1. O ICMS a ser excluído é o que sofreu a incidência do PIS/COFINS, no sistema cumulativo ou não-cumulativo;

2. O cálculo do valor a restituir de PIS/COFINS não cumulativo deverá observar o sistema de créditos e débitos escriturais, levando-se para o período seguinte eventual sobra do crédito anterior;

3. O valor a restituir mediante precatório ou RPV deverá ficar limitado ao efetivamente pago ou compensado, atualizado pela taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do pagamento.

“Com essa iniciativa, esperamos diminuir a litigiosidade em torno dos critérios que as Contadorias empregam para a apuração do valor do indébito a restituir ou a compensar”, declarou o juiz Rossato da Silva Ávila ao final da reunião.

Veja também

Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende […]

15 de janeiro de 2025

Notícias

Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação […]

12 de março de 2025

Notícias

Piauí estabelece produtos que compõem a cesta básica e que terão tratamento tributário diferenciado

O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 23.517/2025 (DOE de 08.01.2025), estabelece os produtos que compõem a cesta básica estadual e que terão tratamento tributário diferenciado, a partir de 01.04.2025, nos termos da Lei nº 8.558/2024, que altera o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 4.257/89 (vide Econet Express n° 460/2024). O tratamento tributário diferenciado corresponde a concessão de isenção e da redução de […]

10 de janeiro de 2025