Notícias

Estado pode vetar compensação do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio, diz STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de fevereiro de 2025

Não há na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) uma autorização expressa e suficiente para a utilização de créditos de ICMS próprio para compensação com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a interpretação segundo a qual os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de um pelo outro em seus regramentos do ICMS.

O recurso opôs as duas sistemáticas. Há aquela do ICMS próprio, em que o tributo é apurado de forma periódica, a partir de todas as operações feitas pelo contribuinte, conforme a norma estadual. E há a sistemática da substituição tributária, em que o ICMS é apurado por operação.

O caso concreto é o de uma varejista cuja parcela significativa das mercadorias adquiridas está sujeita ao regime de substituição tributária e que faz o recolhimento antecipado do ICMS na saída dos bens para suas lojas.

Com isso, a empresa passou a acumular créditos de ICMS próprio, mas foi impedida pela Justiça de São Paulo de compensá-los com os débitos de ICMS-ST.

Ao STJ, a empresa alegou que a Lei Kandir apenas prevê que, para efeito da sistemática de compensação de créditos e débitos de ICMS, os valores sejam apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado.

Isso bastaria para que a compensação fosse feita levando-se em conta as importâncias referentes tanto ao ICMS próprio quanto ao ICMS-ST, já que a lei não veta que isso ocorra.

Sistemáticas diferentes para compensação

Para a 1ª Turma, esse tipo de compensação é, em tese, possível, mas dependeria do regramento de cada estado, já que a Lei Kandir não a autoriza expressamente.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa baseou essa posição na jurisprudência do STJ segundo a qual, apesar de o princípio da não cumulatividade constar da Constituição, a legislação pode disciplinar a sistemática de compensação.

Assim, embora em tese seja viável que estados e Distrito Federal ampliem as formas mediante as quais é autorizada a liquidação do ICMS-ST, a legislação paulista vedou expressamente a compensação como pretendida pela varejista.

Reforça esse ponto o fato de o Congresso Nacional discutir um projeto de lei complementar (PLP 36/2023) para alterar a Lei Kandir, assegurando de maneira expressa a compensação de saldos credores com o montante devido em operações por substituição tributária.

“Não se extrai diretamente da LC 87/1996 autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST”, concluiu a relatora.

Em voto-vista, o ministro Sérgio Kukina destacou que a Lei Kandir cuidou de cada sistema de apuração do ICMS de maneira distinta, sem que haja coincidência entre as sistemáticas.

“O acolhimento do pedido recursal — com a junção dos dois sistemas de apuração — pressupõe a indevida atuação do magistrado como legislador positivo, o que contraria o princípio da separação dos poderes”, disse ele.

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

Prisma Fiscal de agosto aponta avanço na arrecadação e déficit primário menor para 2025

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (14/8), a edição de agosto do Relatório Mensal do Prisma Fiscal. O documento consolida expectativas de instituições participantes, coletadas até o quinto dia útil, e apresenta medianas e médias para acompanhar a trajetória das principais variáveis fiscais. Nesta edição, os consultados apontam […]

18 de agosto de 2025

Notícias

Receita Saúde simplifica a vida de milhares de brasileiros e reduz riscos fiscais

No primeiro mês em que o uso do Receita Saúde passou a ser obrigatório, foram emitidos 1.368.312 recibos, cumprindo seu objetivo de digitalizar as informações dos pagamentos realizados e de simplificar o processo de emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais). Os três primeiros […]

6 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alteração ICMS Santa Catarina – Lei nº 19.048, de agosto de 2024

Publicado no DOE-SC de 26 de agosto de 2024, a Lei nº 19.048, de 20 de agosto de 2024 que altera dispositivos das Leis nº 3.938 de 1966, nº 10.297 de 1996, e nº 18.521 de 2022, no estado de Santa Catarina. Relacionamos a seguir as principais mudanças: Compensação de Créditos Tributários: Introdução do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de agosto de 2024