Estado do Rio de Janeiro publica decreto de regulamentação do Refis
O governador Cláudio Castro publicou, nesta quarta-feira (10/12), o Decreto 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos dias, com a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
— Além de uma oportunidade para o contribuinte regularizar a sua situação tributária, o Refis vai ajudar a fortalecer o caixa do Estado. Nossa estimativa é ter um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões — afirmou o governador Cláudio Castro.
A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias. Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).
Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais. Esse parcelamento será feito via PGE.
Fonte: Secretária da Fazenda do RJ