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Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de fevereiro de 2025

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que:

I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e

II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de Santa Catarina

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