Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de fevereiro de 2025

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que:

I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e

II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Alíquota Interna ICMS TO

Em março de 2023, o Estado do Tocantins publicou a Lei n° 4.141/2023 majorando a alíquota geral do ICMS, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20%. Contudo, por meio da ADIN n° 7.375, o STF julgou a alteração legislativa inconstitucional e em conformidade com a decisão, o Estado do Tocantins se pronunciou por meio […]

5 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Não Cumulativa. Aquisição de Geradores de Energia Solar. Ativo Imobilizado. Composição da Base de Cálculo dos Créditos. Possibilidade. Rateio Proporcional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR. ATIVO IMOBILIZADO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. RATEIO PROPORCIONAL. O encargo de depreciação incorrido no mês dos geradores de energia solar compõe a base de […]

1 de março de 2024

Notícias - Artigos - Tributos

Publicada IN nº 2306 no DOU – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305 que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais. As alterações concentram-se exclusivamente nas regras aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, especialmente quanto à forma de aplicação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de janeiro de 2026