Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de fevereiro de 2025

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que:

I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e

II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Presidente de comissão do IR lança calculadora sobre isenção de imposto

Comissão deverá ser instalada apenas na semana que vem, depois do feriado Em meio à expectativa de que seja instalada a comissão do projeto de isenção do Imposto de Renda, o futuro presidente do grupo, Rubens Jr. (PT-MA), decidiu lançar uma calculadora digital para que interessados no assunto possam simular o valor que economizarão se […]

2 de maio de 2025

Notícias - Tributos

STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), por meio dos quais o colegiado manteve a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais. Nos embargos, os […]

17 de fevereiro de 2025

Notícias

Comissão aprova prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que fixa prazo de em dois anos para o ex-sócio deixar de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o objetivo é evitar a interpretações […]

9 de setembro de 2025