Notícias

Estado de Goiás determina que débito declarado e não pago será inscrito imediatamente em dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de fevereiro de 2025

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa

Os contribuintes fazem as declarações principalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), entregue mensalmente à Secretaria da Economia. Essas declarações passam a ser automaticamente reconhecidas como dívida tributária. “Isso elimina a necessidade de processos adicionais para confirmar ou formalizar a cobrança como era feito até agora”, diz o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira.

Caso os valores declarados não sejam pagos até o prazo ou forem pagos a menor, os débitos podem ser inscritos imediatamente em dívida ativa, tornando-se exigíveis sem necessidade de procedimento administrativo ou notificação prévia. Essas mudanças visam agilizar o processo de cobrança e exigem maior atenção por parte dos contribuintes para evitar penalidades, alerta a Receita.

A inscrição em dívida ativa pode trazer consequências ao contribuinte, sendo uma delas o direito à fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em vários programas de incentivos à industrialização, atacadistas e à produção goiana.

 

Fonte: Secretaria da Economia do estado de Goiás

Veja também

Notícias

Portaria SRE nº 84/2025 moderniza regras da Portaria CAT 32/96 sobre documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 84, de 17 de novembro de 2025, que altera a Portaria CAT 32/1996, norma que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados. A atualização […]

19 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Alteração alíquota ICMS 2024 – Goiás

Por meio da Lei n° 22.460/2023 o Estado de Goías altera a Lei n° 11.651/1991, onde por sua vez majora a sua alíquota geral de ICMS de 17% para 19%. O aumento da sua alíquota geral de ICMS terá vigência a paritr de 01/04/2024. Vale ressaltar que com a mudança de alíquota informada acima, os […]

14 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Proposta isenta pessoas mais idosas do pagamento de IR e Previdência

O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre […]

2 de fevereiro de 2024