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Estado de Goiás determina que débito declarado e não pago será inscrito imediatamente em dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de fevereiro de 2025

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa

Os contribuintes fazem as declarações principalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD), entregue mensalmente à Secretaria da Economia. Essas declarações passam a ser automaticamente reconhecidas como dívida tributária. “Isso elimina a necessidade de processos adicionais para confirmar ou formalizar a cobrança como era feito até agora”, diz o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira.

Caso os valores declarados não sejam pagos até o prazo ou forem pagos a menor, os débitos podem ser inscritos imediatamente em dívida ativa, tornando-se exigíveis sem necessidade de procedimento administrativo ou notificação prévia. Essas mudanças visam agilizar o processo de cobrança e exigem maior atenção por parte dos contribuintes para evitar penalidades, alerta a Receita.

A inscrição em dívida ativa pode trazer consequências ao contribuinte, sendo uma delas o direito à fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado em vários programas de incentivos à industrialização, atacadistas e à produção goiana.

 

Fonte: Secretaria da Economia do estado de Goiás

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26 de fevereiro de 2025