Reforma Tributária

Especialistas Apontam Controvérsias Estruturais na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2026

No Conect SESCAP-LDR 2026, em Londrina, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, ao lado dos advogados tributaristas Luís Eduardo Neto e Marcelo Diniz, apresentou análise crítica sobre os desafios institucionais, administrativos e econômicos da Reforma Tributária do Consumo. O painel destacou o aumento expressivo do detalhamento constitucional em matéria tributária, riscos ao pacto federativo, incertezas sobre o split payment e contradições na estrutura do Imposto Seletivo.

O primeiro ponto estrutural levantado é quantitativo e revelador: o capítulo tributário da Constituição de 1988 saltou de 144 para 653 unidades normativas após a Emenda Constitucional nº 132/2023 — um contraste direto com o discurso de simplificação que fundamentou a reforma. Para os especialistas, quanto mais a matéria é constitucionalizada, mais rígido e sujeito a controvérsias se torna o sistema, o que tem implicação prática relevante para o planejamento de longo prazo de clientes: mudanças de rota tendem a exigir emendas constitucionais, elevando o custo político e o tempo de qualquer ajuste futuro.

O segundo ponto trata da concentração de competências no Comitê Gestor do IBS, que reúne poderes de arrecadação e julgamento antes distribuídos entre Estados e Municípios — tensão que, segundo os advogados, esbarra na vedação constitucional a emendas que ameacem o pacto federativo. Soma-se a isso a dimensão fiscal dos fundos de compensação à União, estimados em R$ 1,058 trilhão até 2046, incluindo R$ 630 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — cujos critérios de partilha e manutenção de benefícios regionais permanecem em aberto, mantendo risco de concentração econômica entre regiões.

Do ponto de vista prático-operacional, dois temas merecem atenção redobrada em orientações a clientes:

  1. Split payment: o mecanismo pode transferir ao contribuinte o ônus de fiscalizar a evasão fiscal ocorrida em etapas anteriores da cadeia de fornecimento, além de pressionar o fluxo de caixa em vendas a prazo — efeito potencializado em cenário de juros elevados. Empresas com vendas parceladas relevantes devem considerar esse impacto na gestão de capital de giro.
  2. Imposto Seletivo: os especialistas apontam contradições na aplicação prática do tributo — como a desoneração do açúcar convivendo com a tributação de bebidas açucaradas — e alertam para o risco de a finalidade extrafiscal do imposto (desestimular consumo nocivo) ceder espaço a uma função puramente arrecadatória, tema que já havia sido tratado em análise anterior sobre o risco de vácuo legislativo do IS antes de 2027.

Por fim, os especialistas destacam que, com as alíquotas de CBS, IBS e IS ainda indefinidas, não é possível projetar com segurança o efeito sobre carga tributária e preços — mas já se antecipa rearranjo setorial, com maior peso relativo sobre serviços, ponto relevante para clientes prestadores de serviços que devem monitorar de perto a definição das alíquotas.

O consenso entre os especialistas é de que a reforma tributária, até o momento, adicionou novas questões em aberto sem necessariamente resolver as antigas, distanciando-se da promessa original de simplificação. Empresas e clientes devem acompanhar de perto a regulamentação de pontos ainda incertos — especialmente split payment, Imposto Seletivo e definição de alíquotas — e considerar o cenário de maior litigiosidade tributária ao planejar sua exposição a riscos fiscais nos próximos anos.

FONTE: JORNAL FOLHA DE LONDRINA

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