eSocial implanta alterações nos eventos S-2410 e S-2416
O eSocial implantará, em 29 de setembro de 2026, alterações nos eventos S-2410 e S-2416, utilizados para informações relacionadas a benefícios de entes públicos.
As mudanças decorrem do item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 24 de setembro de 2026, e impactam principalmente órgãos públicos, regimes próprios de previdência, áreas de folha de benefícios e fornecedores de sistemas.
A atualização já entrou em produção restrita em 25 de setembro e será aplicada no ambiente de produção em 29 de setembro de 2026.
Essa alteração é relevante porque afeta eventos específicos do eSocial utilizados por entes públicos no cadastro e na alteração de benefícios.
O evento S-2410 trata do cadastro inicial de benefício de ente público. Já o evento S-2416 é utilizado para registrar alterações cadastrais relacionadas a esses benefícios.
Segundo a atualização, no evento S-2410 houve alteração na condição do grupo {instPenMorte}. Com isso, o preenchimento desse grupo deixa de ser exigido nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.
Também foi ajustada a validação do campo {dtIniBeneficio}, permitindo o envio de transferência de benefício iniciado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
Outra mudança alcança os eventos S-2410 e S-2416, no campo {tpBeneficio}. A validação foi ajustada para permitir o uso de código do grupo [08] da Tabela 25 nos casos de transferência de benefício para outro órgão ou de mudança de CPF.
O ponto de atenção é que não haverá alteração nos esquemas XSD nessa etapa. Portanto, a mudança está concentrada nas regras de validação e nas condições de preenchimento dos eventos, e não em uma nova estrutura de arquivo.
Na prática, entes públicos, RPPS, departamentos de pessoal, áreas previdenciárias e fornecedores de sistemas devem revisar os procedimentos de envio dos eventos S-2410 e S-2416, especialmente em situações de transferência de benefício, mudança de CPF e benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos no eSocial.
Para escritórios e consultorias que atendem entes públicos, a recomendação é conferir se os sistemas estão atualizados, validar os cenários de transmissão em produção restrita e orientar as equipes responsáveis pela folha de benefícios antes da entrada em produção.
Apesar da relevância operacional, a pauta é segmentada. Ela não altera rotinas gerais de folha de empresas privadas, nem cria obrigação ampla para todos os empregadores. O impacto principal está nos entes públicos que enviam informações de benefícios ao eSocial.
A implantação das alterações nos eventos S-2410 e S-2416 exige atenção imediata dos entes públicos e dos sistemas responsáveis pela gestão de benefícios.
A mudança ajusta validações importantes para casos de transferência de benefício, mudança de CPF e benefícios anteriores à obrigatoriedade dos eventos não periódicos.
A recomendação é revisar parametrizações, testar os eventos e acompanhar a documentação técnica do eSocial para evitar rejeições ou inconsistências a partir de 29 de setembro de 2026.
Fonte: Fenacon