Notícias - Obrigações Acessórias

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por recente atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência introduzido pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.

As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrada em vigor das atualizações estava programada para 1º de janeiro de 2024. Contudo, é importante ressaltar que as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

O Manual da ECF, referente ao leiaute 10, e o arquivo de tabelas dinâmicas, contendo instruções detalhadas de preenchimento, campos a serem preenchidos e regras de validação, estão disponíveis para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Spedhttp://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Não são obrigados os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015.

Veja também

Notícias

Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada […]

10 de julho de 2025

Notícias

Depois de decisão do TCU, PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações

Em meio a um embate com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu limitar o uso de prejuízo fiscal em transações tributárias sempre que a aplicação desses créditos, somada aos descontos, resultar em redução superior a 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida […]

9 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período […]

11 de dezembro de 2023