Notícias - Obrigações Acessórias

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) recebe atualização para adequação às novas regras de preços de transferência

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por recente atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência introduzido pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.

As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrada em vigor das atualizações estava programada para 1º de janeiro de 2024. Contudo, é importante ressaltar que as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

O Manual da ECF, referente ao leiaute 10, e o arquivo de tabelas dinâmicas, contendo instruções detalhadas de preenchimento, campos a serem preenchidos e regras de validação, estão disponíveis para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Spedhttp://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Não são obrigados os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Manutenção do eSocial – Produção Restrita

Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo. Início: 27/11/2023 às 19:30 Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30 Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período.

22 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Na Paraíba, portaria atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), a partir de 01.03.2024

PORTARIA SEFAZ N° 032, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Pró-labore tem tributação maior do que dividendo, mas facilita aposentadoria do INSS

Sócios que atuam na operação de suas empresas devem ser remunerados obrigatoriamente por meio de pró-labore, que pode ser combinado com a distribuição de lucros e dividendos. A definição desses valores deve observar questões tributárias e contábeis, além das normas da Receita Federal. O valor do pró-labore, que é o pagamento para o sócio que […]

19 de agosto de 2025