Notícias

Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de fevereiro de 2025

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.

Um erro bastante comum é o esquecimento da configuração correta da inscrição estadual. Ao emitir uma nota pelo Simples Nacional, o empreendedor escolhe um código de situação tributária que só se aplica a empresas do lucro presumido, por exemplo. Isso gera parâmetros incorretas de impostos nos produtos vendidos.

O cliente pode acabar tendo que pagar mais impostos ou deixar de recolher impostos que ele deve em virtude daquela operação de venda. E pode acabar tendo mercadorias apreendidas na fiscalização, quando vende para um outro estado.

Hugo Lumazzini, analista de soluções do Sebrae.

O empreendedor também pode ser bloqueado de emitir novas notas fiscais junto a Secretaria de Fazenda. Isso restringe a compra de produtos para revenda, o que pode paralisar as operações da pequena empresa, segundo Hugo.

Atenção à nota fiscal

A emissão da nota fiscal ele não é só um documento interno da empresa, é uma declaração para a Receita Federal. Por isso, o analista do Sebrae Hugo Lumazzini reforça três pontos para ficar bem atento:

  • Saber o motivo da emissão: se está fazendo uma venda, uma remessa, um conserto, uma devolução ou até mesmo uma exportação/importação, para evitar impostos indevidos.
  • Identificar corretamente os envolvidos: se destinatário é uma outra empresa, pessoa física, se é isento de inscrição estadual e se não é contribuinte. Tudo isso precisa estar muito bem detalhado.
  • Atenção na saída da mercadoria: se vai ser enviada para uma pessoa física ou jurídica e se a localização do destinatário está correta. Podem ocorrer recolhimentos de impostos diferentes, de acordo com o destino da mercadoria.

“A gente sempre recomenda que o empreendedor entre em contato com o contador para entender quais são as questões tributárias e fiscais que estão em torno das operações de venda realizadas”, completa Hugo.

Fonte: Sebrae

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata da fruição dos benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de abril de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto altera o RICMS/PE, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação

DECRETO N° 56.182, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. (DOE de 24.02.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Senadores e deputados rejeitam vetos à lei que mudou regras de licitações

Em sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que alterou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os […]

9 de maio de 2024