Notícias

Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de fevereiro de 2025

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.

Um erro bastante comum é o esquecimento da configuração correta da inscrição estadual. Ao emitir uma nota pelo Simples Nacional, o empreendedor escolhe um código de situação tributária que só se aplica a empresas do lucro presumido, por exemplo. Isso gera parâmetros incorretas de impostos nos produtos vendidos.

O cliente pode acabar tendo que pagar mais impostos ou deixar de recolher impostos que ele deve em virtude daquela operação de venda. E pode acabar tendo mercadorias apreendidas na fiscalização, quando vende para um outro estado.

Hugo Lumazzini, analista de soluções do Sebrae.

O empreendedor também pode ser bloqueado de emitir novas notas fiscais junto a Secretaria de Fazenda. Isso restringe a compra de produtos para revenda, o que pode paralisar as operações da pequena empresa, segundo Hugo.

Atenção à nota fiscal

A emissão da nota fiscal ele não é só um documento interno da empresa, é uma declaração para a Receita Federal. Por isso, o analista do Sebrae Hugo Lumazzini reforça três pontos para ficar bem atento:

  • Saber o motivo da emissão: se está fazendo uma venda, uma remessa, um conserto, uma devolução ou até mesmo uma exportação/importação, para evitar impostos indevidos.
  • Identificar corretamente os envolvidos: se destinatário é uma outra empresa, pessoa física, se é isento de inscrição estadual e se não é contribuinte. Tudo isso precisa estar muito bem detalhado.
  • Atenção na saída da mercadoria: se vai ser enviada para uma pessoa física ou jurídica e se a localização do destinatário está correta. Podem ocorrer recolhimentos de impostos diferentes, de acordo com o destino da mercadoria.

“A gente sempre recomenda que o empreendedor entre em contato com o contador para entender quais são as questões tributárias e fiscais que estão em torno das operações de venda realizadas”, completa Hugo.

Fonte: Sebrae

Veja também

Notícias

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.229/2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um formato alfanumérico...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de outubro de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final […]

16 de dezembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Amazonas, Sefaz promove nova etapa de controle suspendendo contribuintes com irregularidades fiscais

Dando continuidade às atividades de monitoramento fiscal do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá iniciar, a partir do mês de setembro, o processo de suspensão dos contribuintes que apresentam pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativas a divergências nos valores declarados ao fisco estadual. As inconsistências, relacionadas às regras nº 49 e […]

27 de agosto de 2024