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Engajamento Coletivo para Implementação da Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Declaração Conjunta por: Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; Dependências da Coroa de Guernsey, Jersey e Ilha de Man; e Territórios Ultramarinos do Reino Unido das Ilhas Cayman e Gibraltar.

“De forma a acompanhar o rápido desenvolvimento e o crescimento do mercado de criptoativos e para assegurar que os avanços recentes na transparência global em matéria tributária não sejam gradualmente perdidos, nós damos boasvindas ao novo padrão internacional de intercâmbio automático de informação entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE – a Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). A implementação generalizada, tempestiva e consistente do CARF irá aprimorar nossa habilidade de assegurar a conformidade tributária e combater a evasão fiscal, que afeta adversamente a arrecadação pública e aumenta o ônus imposto aos contribuintes que pagam seus tributos. Na qualidade de jurisdições que sediam mercados dinâmicos de criptoativos, nós buscaremos trabalhar ativamente para incorporar o CARF na legislação nacional e firmar acordos de intercâmbio de informação aptos a iniciar em 2027, sujeitos aos procedimentos legislativos nacionais aplicáveis. De forma a assegurar a consistência e uma implementação suave, tanto para as empresas quanto para os governos, aqueles de nós que são jurisdições signatárias ao Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) também irão implementar, em consonância com o cronograma acima e sujeitos aos procedimentos legislativos nacionais aplicáveis, emendas a este padrão conforme acordado pela OCDE no início deste ano.

Nós convidamos outras jurisdições a juntarem-se a nós com vistas a aperfeiçoar o sistema global de intercâmbio automático de informação, acabando assim com os esconderijos para a evasão fiscal.

FONTE: RFB

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