Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de dezembro de 2024

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 020/2024.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio de comunicado.

Para o exercício de 2024, o valor da taxa é de R$ 3.204,89 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa do registro E115 da EFD (ICMS-SC)

Os contribuintes  catarinenses que usufruem de crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC, estavam sujeitos a informar no Registro E115 da EFD o valor dos benefícios fiscais utilizados no respectivo mês a partir de 1° de abril de 2024. Contudo, através da publicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Mais de 373 mil MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até 31/1, sendo necessário regularizar pendências até essa data

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Especificamente em […]

17 de janeiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Grupos de trabalho para discutir a regulamentação da reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), divulgou na noite desta terça-feira (21) os atos de criação dos grupos de trabalho que vão discutir a regulamentação da reforma tributária. Lira: 14 partidos vão compor os dois grupos de trabalho da regulamentação da reforma tributária Um dos GTs vai analisar o texto principal da […]

22 de maio de 2024