Notícias - Tributos

Empresas não precisam pagar ITBI em permuta com reserva de fração

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2025

A permuta por reserva de fração não concede o terreno a um novo dono e, dessa forma, não há motivo para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa decisão foi tomada pela desembargadora Isabel Dias Almeida, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em um caso em que duas empresas entraram com recurso após serem obrigadas pela Secretaria de Fazenda de Gramado a arcar com o imposto.

Juíza reconheceu que cobrança de ITBI com base de cálculo no valor venal pela prefeitura de São Paulo é ilegal

Em sua decisão, a magistrada destacou que “é necessário observar que não houve transmissão de propriedade sobre essas unidades” e que o projeto ocorreu dentro do acordado entre as empresas.

Uma delas, incorporadora de empreendimentos imobiliários, queria uma porção do terreno da outra para construir um edifício. Como pagamento, a segunda companhia, que cedeu a área, receberia algumas unidades para administrar.

“Trata-se, portanto, de uma permuta por área construída, sem transmissão de domínio, não se configurando o fato gerador do ITBI”, afirmou a desembargadora.

A magistrada apontou ainda a ausência de legislação municipal que autorize a cobrança do imposto sobre construção entregue em permuta com reserva de fração ideal e citou duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

— Súmula 110: O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

— Súmula 470: O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

O município de Gramado, que ficou vencido no caso, argumentou “ilegitimidade passiva” e defendeu a cobrança do ITBI em contratos de permuta, já que “houve a incorporação de novo imóvel ao terreno”.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins). O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento de imposto de renda e Previdência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta pessoas com mais de 75 anos do pagamento do Imposto de Renda (IR) até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41 para 2025. Caso estejam empregadas, essas pessoas também […]

27 de agosto de 2025

Notícias

Prazo para adesão ao Refis do ICMS em Sergipe termina nesta sexta-feira, 12

O prazo para adesão ao Programa de Autorregularização Refis 2025 está chegando ao fim. Contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 12 de dezembro de 2025 para aproveitar as condições especiais oferecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A iniciativa já garantiu a renegociação […]

11 de dezembro de 2025