Notícias - Tributos

Empresas do setor de placas veiculares passam a pagar ICMS – ESTADO GOIÁS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Medida entra em vigor em 1º de julho e atinge cerca de 200 empresas estampadoras

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.

A determinação está em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e fundamentada no Parecer Normativo nº 1/2024-SPT, emitido pela Subsecretaria da Receita Estadual e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 7 de junho de 2024.

O tributo incidirá sobre a comercialização de placas de identificação veiculares, com alíquota de 19%, atingindo aproximadamente 200 empresas estampadoras.

Imposto estadual

Anteriormente, o Estado de Goiás considerava que a atividade de estampagem de placas de identificação veicular configurava prestação de serviços, sujeitando-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal. Com a nova interpretação, baseada em normas do Contran e reiteradas decisões do TJGO e do STJ, os contribuintes passarão a recolher o ICMS em vez do ISSQN.

“Esta mudança está alinhada com as resoluções do Contran, que exigem dos fabricantes e estampadores a emissão de nota fiscal de venda ao consumidor final, refletindo a natureza de venda de mercadorias, e não de prestação de serviços”, destaca o parecer da Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Economia.

Goiás se junta a outros Estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Tocantins, que já adotaram o procedimento. A alteração harmoniza o entendimento de que a atividade de estampagem de placas, por não ter caráter publicitário e ser realizada de forma padronizada em processo industrial, configura fato gerador de ICMS.

Fonte: Secretaria do Estado de Goiás

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

NT 2025.002-RTC (v1.31) finaliza o leiaute da NF-e/NFC-e para IBS/CBS/IS e confirma a obrigatoriedade em 1º/01/2026.

A Secretaria da Fazenda, por meio da NT 2025.002-RTC – versão 1.31 (nov/2025), publicou correções em regras de validação e consolidou o cronograma de implantação dos campos e eventos da Reforma Tributária do Consumo nos documentos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). As regras passam a ter valor jurídico para IBS/CBS a partir de […]

12 de novembro de 2025

Notícias

Senadores e deputados rejeitam vetos à lei que mudou regras de licitações

Em sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional derrubou parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que alterou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os […]

9 de maio de 2024

Notícias

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural. A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe […]

11 de agosto de 2025