Notícias - Tributos

Empresas do RS poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de julho de 2024

Com o objetivo de auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, o governo do Estado está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (8).

Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:

  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
  • a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

O pedido de adesão pode abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor. A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.

A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19. “Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.

Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE. A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.

“A iniciativa integra o conjunto de ações do Estado necessárias ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos meteorológicos no Rio Grande do Sul, facilitando o parcelamento de dívidas”, salienta o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Thiago Josué Ben.

A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

 

Como aderir

A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.

A Receita sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das operações.

A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.

Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.

Fonte: Sefaz/RS

Veja também

Notícias - Contabilidade

Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão. A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de […]

15 de julho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Paraná debate reforma tributária em encontro nacional de dirigentes fazendários

A regulamentação da reforma tributária, cujas leis deverão ser votadas pelo Congresso Nacional na próxima semana, é um dos principais assuntos debatidos durante a 45ª reunião do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e a 193ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foram oficialmente abertas nesta quinta-feira (4) em São Luís, […]

5 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Grupo da reforma tributária discute regime específico para transportes, restaurantes e compras públicas

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas na próxima terça-feira (18) sobre regimes específicos criados pela reforma para diversos setores.   Manhã Pela manhã, a partir das 9 horas, o debate será sobre os regimes específicos para […]

17 de junho de 2024