Notícias

Emissões de notas fiscais aumentam 6,77% no 1º semestre de 2024 no Paraná

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de agosto de 2024

Pedir a nota fiscal após a compra tem se tornado um hábito cada vez mais rotineiro entre os consumidores paranaenses. Prova disso é que o número de documentos fiscais emitidos de janeiro a junho de 2024 chegou a 985 milhões no Estado, 6,77% a mais do que as 922,5 milhões de notas emitidas nos seis primeiros meses do ano passado.

Os números correspondem apenas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é a mais comum no dia a dia, emitida por diferentes estabelecimentos comerciais ao consumidor final, como mercados e farmácias. Além de indicar um potencial aumento nas transações comerciais de modo geral, o crescimento das emissões reflete uma maior conscientização da população sobre a importância de pedir o documento, que ajuda no combate à sonegação.

“A nota fiscal eletrônica é uma ferramenta essencial para a modernização do sistema fiscal, oferecendo segurança, eficiência e sustentabilidade, tanto para as empresas quanto para o governo e a sociedade”, defende o auditor fiscal da Receita Estadual Lhugo Tanaka.

Outro fator que tem relação com essa mudança de hábito é o Nota Paraná, programa estadual que concede o acúmulo de créditos e sorteio de prêmios a quem solicitar o registro do CPF na nota em estabelecimentos instalados no Estado. Os recursos obtidos podem ser usados no abatimento do IPVA ou transferidos em dinheiro para a conta dos titulares. No 1º semestre deste ano, o Nota Paraná devolveu R$ 160,7 milhões em créditos de ICMS aos consumidores.

Desde o início de julho, o Governo do Estado efetuou mudanças nas regras de premiação do programa, com uma maior distribuição dos valores sorteados entre mais ganhadores. Atualmente, mais de 5,2 milhões de pessoas possuem cadastro ativo no sistema, um aumento de 10% ante os 4,7 milhões de cadastros existentes há um ano.

A adesão de microempreendedores individuais (MEIs) ao formato de emissão de documentos fiscais eletrônicos também contribuiu para puxar os números para cima.

COMPRAS EM ALTA – Além das NFC-e, também houve aumento da emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que são destinadas a documentar as operações comerciais entre empresas. Entre janeiro e junho de 2024, foram 186,1 milhões de documentos — um crescimento de 15,6% em comparação com as 161 milhões de notas do mesmo período de 2023.

A NF-e é a nota fiscal comum emitida nas transações que envolvem pessoa jurídica, incluindo compra e venda, devolução de mercadorias, transferências e até exportações. “A nota fiscal eletrônica tem revolucionado a maneira como as empresas registram suas operações comerciais”, aponta Tanaka. “Ela proporciona mais segurança e transparência às transações, reduzindo a ocorrência de fraudes e a sonegação fiscal”, conclui o auditor.

 

Fonte: Sefaz/PR

Veja também

Notícias - Tributos

STF remarca julgamento sobre Difal do ICMS para agosto após retirada de pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para a última quinta-feira (26), o caso foi reagendado para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1º […]

1 de julho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo da alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária — divulgaram nesta terça-feira (2/12) um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação. Tanto o IBS quanto a […]

3 de dezembro de 2025

Notícias

COFINS-Importação prorrogado. Mas até quando?

No dia 28 de dezembro de 2023, a Lei n° 14.784 foi publicada. Dentre suas alterações está a prorrogação do adicional de 1% a título de COFINS-Importação sobre certos bens. A normativa prevê que a prorrogação será até 31 de dezembro de 2027. Importa salientar que a vigência da prorrogação do referido tributo passará a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de janeiro de 2024