Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

1 – Simples Nacional
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
3 – Regime Normal
4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI
Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias

RS altera tributação do açúcar e cria crédito fiscal para fabricantes

o Decreto nº 58.958/2026, promove alterações no RICMS/RS relacionadas às operações internas com açúcar. A medida estabelece mudanças importantes tanto na aplicação da redução da base de cálculo quanto na utilização de crédito fiscal presumido. Até 31 de dezembro de 2026, a redução da base de cálculo nas saídas internas de açúcar, promovidas por estabelecimento […]

15 de setembro de 2026

Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério […]

1 de março de 2024

Notícias

CGIBS debate Reforma Tributária e administração pública em evento do Tribunal de Justiça de São Paulo

O 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, proferiu palestra sobre a Reforma Tributária nesta terça-feira (15/09), na Escola Paulista da Magistratura, durante a Semana da Contabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O evento foi realizado pela Escola […]

18 de setembro de 2026