Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, publicado o Correio Eletrônico 2025 01 – cBenef – Código de Benefício Fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

Publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025 que dispõe sobre as regras relacionadas ao preenchimento do campo “cBenef”.

ASSUNTO: DIAT/GEFIS/GESIT – Omissões no preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos.

A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio do presente eletrônico, que, ao consultar as informações constantes em seu banco de dados, verificou-se a existência de documentos fiscais sem o preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), conforme estabelecido no Ato Diat nº 79/2022, o que poderá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir de 03/02/2025.

Cabe ressaltar que o Ato Diat nº 79/2022 instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), a partir de 1º de novembro de 2023, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. Posteriormente, o Ato DIAT nº 35/2024 alterou as regras de preenchimento previstas no Ato Diat nº 79/2022 (campo cBenef – ID I05f) e instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos outros quatros campos, a saber: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

Dessa forma, por ocasião do preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos modelos 55 e 65 (NF-e e NFC-e, respectivamente), os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma:

  1. a) no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; e
  2. b) a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024.

Os códigos de benefícios de que tratam os Atos DIAT nºs 79/2022 e 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.

Ademais, conforme informado no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18/2024, foram divulgadas as datas que serão ativadas as regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.

Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 04/11/2024 e 02/12/2024, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.

Destaca-se que as regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.

Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43-A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.

Fonte: Sefaz Santa Catarina.

Veja também

Notícias

Contribuintes ainda podem checar seus débitos no site da Sefaz-Ba e conferir descontos do Refis ICMS Bahia 2024

Com o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024 se aproximando do final, no dia 5 de novembro, os contribuintes baianos ainda têm tempo para conferir, no www.sefaz.ba.gov.br, eventuais débitos com o imposto estadual e simular os descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. As condições […]

17 de outubro de 2024

Notícias

No Espírito Santo, quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos

Com a utilização de suas malhas fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, apurou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. Somados, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, […]

9 de setembro de 2025

Notícias

Debatedores afirmam que isenção do IR será positiva para a economia

O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025) pode ter efeitos econômicos positivos para o país, contribuindo para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia. Mas o texto precisa ser aperfeiçoado. Essa avaliação foi apresentada […]

24 de outubro de 2025