Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Nova aplicação para remoção de e-mail por término de vínculo com contribuinte

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de maio de 2025

Já está disponível no SAT a aplicação “Cadastro – Exclusão de E-mail por Término de Vínculo” para todos os profissionais da contabilidade.
Essa nova ferramenta permite remover um endereço de e-mail do cadastro de um contribuinte, especialmente quando o proprietário do e-mail não é mais responsável pela empresa e, portanto, não tem permissão para realizar alterações cadastrais na SEF-SC.

Por exemplo, essa aplicação pode ser usada quando um profissional era responsável pela contabilidade de um contribuinte e incluiu seu e-mail no cadastro da empresa na SEF-SC, mas depois encerrou o contrato e se desvinculou do contribuinte. Seu e-mail, entretanto, permaneceu no cadastro, fazendo com que ele continue a receber avisos da SEF-SC, mesmo sem ter mais vínculo com a empresa.

Para utilizar a nova aplicação, será necessário informar os dados do contribuinte de onde o e-mail será removido e comprovar a propriedade do endereço de e-mail, seguindo as instruções fornecidas na própria aplicação.

Atenção: A aplicação “Cadastro – Exclusão de E-mail por Término de Vínculo” destina-se exclusivamente à remoção de endereços de e-mail associados ao contribuinte (tanto o e-mail do estabelecimento quanto o de correspondência) e aos seus respectivos sócios. Para a alteração do e-mail do próprio profissional da contabilidade, é necessário seguir as orientações detalhadas disponíveis nesta página da SEF:

https://www.sef.sc.gov.br/orientacoes/cadastro-de-profissionais-da-contabilidade-junto-ao-s-t

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Medida provisória altera regra de dedução fiscal de perdas com operações de crédito de inadimplentes

A Medida Provisória 1261/24, publicada na noite desta quarta-feira (2), muda as regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, previstas na Lei 14.467/22. A MP adia, de abril de 2025 para janeiro de 2026, a dedução das perdas relativas a 2024, contabilizadas em […]

4 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital divulga os contribuintes que tiveram deferimento de pedido de restituição, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei n° 10.654/1991

EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS N° 004, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024