Notícias - Tributos

Em Santa Catarina nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal

Por: Dácio Menestrina - 7 de dezembro de 2023

A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense.

Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários.

Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense.

“Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos.

Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade de eventuais ajustes a médio e longo prazo.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade

A Receita Federal liberou nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. Além das já disponibilizadas aos A+ e A, outras 419 mil pessoas jurídicas classificadas como “B” poderão consultar seu grau de conformidade. O detalhamento para os três níveis de classificação pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do […]

5 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Agro ganha com a reforma tributária, mas corre riscos com imposto sobre exportação

A análise é do consultor econômico da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Sergio Vale. Com uma participação de cerca de 22% no PIB em 2024, o setor do agronegócio vai enfrentar mudanças importantes com a reforma tributária (LC 214), que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e […]

11 de março de 2025

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, decreto altera o RICMS/MT, em relação a interrupção do diferimento e do pagamento do ICMS Diferido nas operações que cita

DECRETO N° 706, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024