Notícias - Tributos

Em Santa Catarina nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal

Por: Dácio Menestrina - 7 de dezembro de 2023

A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense.

Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários.

Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense.

“Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos.

Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade de eventuais ajustes a médio e longo prazo.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base […]

20 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Grupo da reforma tributária discute isenção para cesta básica e cashback de impostos

O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas nesta quarta-feira (5). A proposta em análise no GT, enviada pelo governo, prevê isenção tributária para cesta básica, devolução de impostos cobrados sobre consumo e alíquotas menores para algumas profissões. Cashback e cesta básica […]

5 de junho de 2024

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas!

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de […]

8 de fevereiro de 2024