Notícias - Tributos

Em Santa Catarina nova aduana de Dionísio Cerqueira vai garantir importações com incentivo fiscal

Por: Dácio Menestrina - 7 de dezembro de 2023

A partir de 1º de  janeiro de 2024, os incentivos fiscais concedidos a bens ou mercadorias importados por via terrestre dos países do Mercosul estarão condicionados à entrada e ao desembaraço pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. Trata-se da única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

A obrigatoriedade é prevista em lei estadual desde 2019, mas a entrada em vigor foi prorrogada de lá para cá em razão da pandemia da Covid-19 e devido à falta de capacidade do porto seco do município em atender a demanda até então. A regra tem como exceção a importação terrestre de mercadorias vindas do Uruguai, que por razões logísticas podem ser desembaraçadas em qualquer porto catarinense.

Com a inauguração da nova aduana de Dionísio Cerqueira nesta quinta-feira, 7, a estrutura terá condições de realizar o desembaraço do fluxo atual de mercadorias e do atendimento à nova demanda que será criada. Quando atingir a plena capacidade de operação, a aduana poderá receber até 700 caminhões por dia — a capacidade até a inauguração era de 90 veículos diários.

Os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda observam que a obrigatoriedade de desembaraçar a carga em Dionísio Cerqueira a partir de 1º de janeiro se aplica apenas nos casos em que o Governo do Estado conceder o benefício de importação para comercialização por meio dos TTD’s 409, 410 e 411. Para os demais incentivos fiscais concedidos pelo Fazenda de SC, o desembaraço pode ocorrer em qualquer outro porto catarinense.

“Além do avanço imediato em potencial logístico, o movimento das mercadorias importadas pelo porto seco de Dionísio Cerqueira irá estimular toda a sua área de abrangência comercialmente. Estamos falando de novas oportunidades de negócio, emprego e renda para a população. Será mais uma engrenagem para o desenvolvimento econômico do município e das regiões Oeste e Extremo-Oeste catarinense”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

Atualmente, as importações terrestres representam 6,8% de tudo o que Santa Catarina importa. A participação de Dionísio Cerqueira neste percentual é de apenas 0,29%. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que as operações da nova estrutura vão interferir na movimentação econômica da região, aumentando as demandas de transporte, hospedagem e alimentação. Há ainda os investimentos em infraestrutura, com armazéns e depósitos, o que repercute indiretamente na receita do Estado. Só os investimentos privados realizados no local somam R$ 50 milhões e irão gerar 55 empregos diretos.

Com a entrada em vigor das novas normas, a SEF/SC vai monitorar o desempenho das importações via Dionísio Cerqueira para avaliar a necessidade de eventuais ajustes a médio e longo prazo.

Veja também

Notícias

Receita Federal alerta sobre proximidade do fim do prazo para atualização de bens móveis e imóveis com alíquotas reduzidas

Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, […]

19 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal institui Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS

Através da Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, a Receita Federal instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.   O projeto […]

17 de junho de 2025

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024