Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda analisa propostas de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, à Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

Fazenda recebeu entidades representativas do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense para tratar dos impactos da Reforma Tributária na utilização de documentos fiscais eletrônicos.

Com o objetivo de ouvir proposições e encaminhar soluções conjuntas, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu entidades representativas do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense para tratar dos impactos da Reforma Tributária na utilização de documentos fiscais eletrônicos em Santa Catarina.

O encontro ocorreu nesta quinta-feira, 6, com a participação do secretário Cleverson Siewert e do diretor de Administração Tributária (DIAT), Dilson Takeyama.

O auditor fiscal Michel Tagima e os demais técnicos da DIAT explicaram que, entre outras mudanças no campo tributário, a reforma vai implicar no uso obrigatório de documento fiscal eletrônico em todo o País a partir de 2026. Assim, Santa Catarina precisará estabelecer um período de transição para instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ao longo de 2025.

Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que hoje é de uso opcional por parte do contribuinte em SC. A mesma transição precisará ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

A agenda desta quinta-feira apresentou sugestões de cenários para a implementação do modelo transitório no Estado, contemplando os benefícios e adequações necessárias por parte dos contribuintes que ainda não aderiram aos documentos eletrônicos. O secretário Cleverson Siewert, contudo, observou que as definições serão avaliadas e encaminhadas em conjunto.

“Temos uma demanda federal e que vai exigir mudanças. Nossa intenção é mostrar o que precisa ser feito para, em conjunto, construirmos as melhores soluções dentro desse contexto. Santa Catarina é o melhor Estado em desempenho do varejo. Queremos manter esse padrão, que traz competitividade, regula o mercado e garante recursos para as entregas que a sociedade precisa”, destacou Siewert.

Representantes das entidades reconheceram a iniciativa da Fazenda em buscar a aproximação junto ao setor produtivo para discutir a pauta. Conforme definido no encontro, um grupo de trabalho será organizado pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), com a colaboração técnica do Fisco catarinense e a participação das instituições interessadas, para avançar na elaboração das propostas.

Além da Facisc, também estiveram presentes na reunião dirigentes da ACATS, Fecontesc, AFRAC, Facisc, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada IN que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Foi publicada na data de hoje (16) a IN n° 2.186/2024 que versa sobre a Declaração de Operações Imobiliárias. Abaixo elencamos as tratativas sobre a referida obrigação acessória: A apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser feita por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no […]

16 de abril de 2024

Notícias

Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

O Projeto de Lei 455/25 altera a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar em 1% os percentuais permitidos de dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento. A Lei de Incentivo ao Esporte atual permite que empresas […]

21 de maio de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6182, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

29 de novembro de 2023