Notícias - Tributos

Em Santa Catarina: Correio Eletrônico 2023 26 – GESCOMEX – obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019:

Art. 7 º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem
ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegados situados no Estado.

Parágrafo Único – ACRESCIDO – Lei nº 17.878/19, art. 11 – Efeitos a partir de 27.12.19:
Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou
produto originário do Uruguai.

Considerando o disposto no artigo 110 do RICMS/SC/01 (alteração introduzida pelo Decreto

Art. 110. Até 31 de dezembro de 2023, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

Comunicamos que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.

Informamos que houve total reestruturação e construção da nova aduana da fronteira Brasil/Argentina, de maneira a albergar todas as operações de importação e de exportação, com inauguração marcada para o dia 07/12/2023, já devidamente alfandegado e os acessos via terrestre prontos.

O investimento privado terá capacidade para absorver cerca de 700 caminhões diariamente com equipe da RFB, MAPA e demais entidades intervenientes devidamente alocadas na nova construção.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link:

https://caf.sef.sc.gov.br/

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Real. Créditos Decorrentes de Decisão Judicial. Indébito Tributário. Compensação de Débitos. Reconhecimento da Receita.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA. Os valores relativos ao principal do indébito tributário de créditos relativos à exclusão do Imposto sobre Operações relativas à […]

19 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal altera regras da DCTFWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento. A Receita Federal […]

29 de maio de 2025

Artigos - Tributos

A “obrigação” de transferência dos créditos do ICMS e suas possíveis judicializações. Entenda a discussão do recente Convênio ICMS n° 178/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma nova regra que pode resultar em mais disputas legais no setor varejista, após uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O Convênio nº 178, aprovado recentemente, regulamenta o uso de créditos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de dezembro de 2023