Notícias - Tributos

Em Santa Catarina: Correio Eletrônico 2023 26 – GESCOMEX – obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019:

Art. 7 º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem
ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegados situados no Estado.

Parágrafo Único – ACRESCIDO – Lei nº 17.878/19, art. 11 – Efeitos a partir de 27.12.19:
Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou
produto originário do Uruguai.

Considerando o disposto no artigo 110 do RICMS/SC/01 (alteração introduzida pelo Decreto

Art. 110. Até 31 de dezembro de 2023, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

Comunicamos que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.

Informamos que houve total reestruturação e construção da nova aduana da fronteira Brasil/Argentina, de maneira a albergar todas as operações de importação e de exportação, com inauguração marcada para o dia 07/12/2023, já devidamente alfandegado e os acessos via terrestre prontos.

O investimento privado terá capacidade para absorver cerca de 700 caminhões diariamente com equipe da RFB, MAPA e demais entidades intervenientes devidamente alocadas na nova construção.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link:

https://caf.sef.sc.gov.br/

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto determina que motorista de aplicativo seja cadastrado como MEI

O Projeto de Lei 741/24 estabelece que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, será exclusivo de motoristas cadastrados como Microeemprendedor Individual (MEI). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina ainda que as plataformas só poderão cobrar até 25% do valor das viagens realizadas. Hoje, segundo o site […]

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

CAE analisa correção de limite de faturamento de microempresas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar nesta terça-feira (7) projetos voltados às micro e pequenas empresas. Entre eles está o projeto de lei complementar (PLP) 261/2023, que prevê reajuste anual, com base na inflação, para o valor máximo de faturamento permitido para esse tipo de empresa. O relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) […]

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além […]

14 de junho de 2024