EM SANTA CATARINA, ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO CAMPO cBenefRBC DA NFE – MODELO 55
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem relembrar, por meio deste correio eletrônico, que, conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64, as duas regras de validação do campo cBenefRBC (id:N14a) da NFe (modelo 55) serão ativadas de acordo com o seguinte cronograma:

Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/spedfiscal.
É importante frisar que o não preenchimento do campo cBenefRBC (id:N14a) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir desta data.
Vale destacar que as regras foram ativadas em ambiente de teste/homologação em 02/12/2024, conforme Nota Técnica 2019.001, para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a data de ativação das regras no ambiente de produção.
Por fim, vale destacar também que a omissão ou inexatidão das informações nos respectivos campos poderá acarretar a rejeição do envio do documento fiscal e a perda do direito de usufruir do respectivo benefício (art. 43 A, da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996), além de multa, nos termos da legislação tributária vigente.