Notícias

Em repetitivo, Primeira Seção afasta teto para contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2024

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Por maioria de votos, o colegiado definiu que, após o início da vigência do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições arrecadadas por conta de terceiros não está submetido ao limite máximo de 20 salários mínimos.

As teses fixadas pela seção foram as seguintes:

  1. a) o artigo 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo Decreto-Lei 1.867/1981) determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
  2. b) o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite máximo das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente;
  3. c) o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como seu artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciárias; e
  4. d) a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, portanto, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite máximo de 20 salários mínimos.

Como o repetitivo representou uma revisão da jurisprudência do STJ sobre o tema, a seção modulou os efeitos do precedente qualificado em relação às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, caso tenham obtido decisão judicial favorável – restringindo-se, porém, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão repetitivo.

Com a finalização do julgamento, poderão voltar a tramitar os processos individuais e coletivos que tratavam do mesmo tema e estavam suspensos em todo Brasil.

Decreto-Lei 2.318/1986 aboliu teto das contribuições parafiscais

Segundo a relatora, o Decreto-Lei 1.861/1981 restabeleceu a paridade de teto entre as contribuições previdenciárias e parafiscais recolhidas em favor do Sistema S.

Após essa equiparação, apontou, o Decreto-Lei 2.318/1986, além de determinar a revogação das disposições em contrário, revogou expressamente, em seu artigo 3º, o limite máximo para as contribuições previdenciárias no artigo 4º da Lei 6.950/1981, tendo o artigo 1º, inciso I, do DL 2.318/1986 abolido o teto para as contribuições parafiscais.

“Considerando que o caput e seu parágrafo único formavam uma unidade em torno do núcleo do dispositivo (o limitador), e tendo sido ele suprimido por lei posterior e contrária, naturalmente não se pode ter por subsistente o parágrafo único sem a cabeça do artigo, já revogada”, completou.

Jurisprudência dominante do STJ entendia haver limitação da base de cálculo

Em relação à modulação de efeitos, a ministra Regina Helena citou diversos precedentes do STJ que acolhiam a tese da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais.

“Esta corte, há muito, expressava orientação jurisprudencial inequívoca sobre a limitação da base de cálculo das entidades parafiscais, incutindo, no plano prático, justas expectativas nos jurisdicionados, não apenas quando alçada a demanda à jurisdição deste Superior Tribunal, mas também nas instâncias ordinárias”, afirmou.

Como consequência da alteração de jurisprudência dominante no STJ, para a relatora, era necessário modular os efeitos do julgado, evitando-se, segundo ela, mudança abrupta de entendimentos e preservando-se a segurança jurídica.

Leia o acórdão no REsp 1.898.532.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Incentivo para empresas automobilísticas no Nordeste gera disputa federativa na votação da reforma tributária

As disputas regionais sobre incentivos concedidos a empresas automobilísticas em Pernambuco geraram polêmica durante a votação dos destaques da reforma tributária. O Plenário manteve a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas como a Stellantis, que produz carros das marcas Fiat e Jeep, e a empresa de autopeças Moura instaladas em Pernambuco. […]

18 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Deputados retomam análise do segundo projeto da reforma tributária

Depois de aprovar o texto principal, os parlamentares precisam votar os destaques que pretendem mudar a proposta. A Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (14) a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 108/24). A sessão está marcada para as 13h55. Ontem os parlamentares aprovaram o texto-base, agora precisam […]

15 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal realiza na próxima quarta-feira Live sobre Declaração de Pessoas Jurídicas que usam créditos tributários de benefícios fiscais

Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h   Receita Federal realiza na próxima quarta-feira (26/6), às 10h, uma Live com o objetivo de ampliar a transparência e oferecer esclarecimentos sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi). A iniciativa, […]

25 de junho de 2024