Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de maio de 2024

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de “perguntas e respostas mais frequentes”.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente, voltar a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

Fonte: Sefaz Minas Gerais

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: relator quer fórum para tratar da TI do split payment

Ao participar da delegação brasileira de parlamentares que esteve no Mobile World Congress 2025, realizado em Barcelona, na Espanha, o deputado Reginaldo Lopes, do PT/MG, relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, admitiu ao portal Convergência Digital que é preciso um ajuste de forças para determinar e fiscalizar o cumprimento das ações voltadas à mudança […]

10 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo da alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária — divulgaram nesta terça-feira (2/12) um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação. Tanto o IBS quanto a […]

3 de dezembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: com extinção do PIS, Cofins e IPI, R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixarão de existir em 2027

Com a extinção do PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no fim deste ano, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais também deixarão de existir. Incentivos fiscais são valores que deixam de ingressar nos cofres públicos,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de fevereiro de 2026