Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de maio de 2024

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de “perguntas e respostas mais frequentes”.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente, voltar a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

Fonte: Sefaz Minas Gerais

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: 70 empresas de software entram no programa piloto

O programa piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo receberá na semana que vem 70 empresas da área de software. Essas companhias se juntarão a outras 50 já atendidas pela iniciativa. A informação foi revelada por Leonardo Catão, analista tributário da Receita Federal e gerente do piloto na área de atendimento, em entrevista ao […]

19 de agosto de 2025

Notícias

Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e […]

15 de abril de 2025

Notícias

Receita Federal irá prorrogar prazos de tributos e entrega de declarações com vencimento no dia 20 de maio

A Receita Federal informou, em comunicado às 21h32 desta terça-feira (20), a indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação. Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade. Em breve serão publicados os atos normativos com as novas datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de […]

21 de maio de 2025