Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de maio de 2024

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de “perguntas e respostas mais frequentes”.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente, voltar a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

Fonte: Sefaz Minas Gerais

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024

Notícias - Tributos

Pagamento de ICMS no Rio Grande do Sul com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando […]

9 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Cooperação entre Paraná e Ceará fortalece implementação da Reforma Tributária

As Secretarias da Fazenda do Paraná e do Ceará estão colaborando ativamente para discutir estratégias e compartilhar experiências na implementação da Reforma Tributária. O objetivo dessa parceria é aprimorar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e justo para ambos os estados e, consequentemente, para o país. Em 2024, os dois estados apresentaram crescimento significativo em […]

27 de março de 2025