Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de maio de 2024

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de “perguntas e respostas mais frequentes”.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente, voltar a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

Fonte: Sefaz Minas Gerais

Veja também

Notícias - Tributos

No Distrito Federal, IN altera disposições acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024 (DODF de 08.04.2024) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso do Sul, decreto versa sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista

DECRETO N° 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para MEIs em SC

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para os microempreendedores individuais (MEIs) catarinenses. A ferramenta possibilita que a emissão de documentos fiscais seja realizada pelo celular de forma mais simples e com o mesmo resultado da versão em papel, garantindo mais praticidade ao empreendedor. A Nota Fiscal Fácil também dispensa a impressão da […]

29 de janeiro de 2024