Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de maio de 2024

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam de 30%, para pagamento em 120 parcelas, a 90%, no caso de quitação à vista.

Desde o lançamento do Refis, a equipe da Superintendência do Crédito e Cobrança da SEF tem participado de eventos voltados aos contribuintes para esclarecer os principais pontos do programa. Já no site da secretaria, está disponível uma seção de “perguntas e respostas mais frequentes”.

“Os contribuintes têm se mostrado bastante interessados no programa. Sabemos que os motivos que levam à inadimplência são vários, e o Estado está oferecendo uma excelente oportunidade para aquelas empresas que querem se reorganizar financeiramente, voltar a investir e girar a economia mineira”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança, Leonardo Guerra Ribeiro.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas interessadas em se regularizar não deixem para aderir ao programa na última hora, a fim de evitar o risco de sobrecarga e eventual indisponibilidade do sistema.

Fonte: Sefaz Minas Gerais

Veja também

Notícias - Tributos

Projetos de modernização da legislação tributária e administrativa serão votados

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos. O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, […]

21 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alterações Simples Nacional – Resolução CGSN 183/2025

Foi publicada em 13/10/2025 a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018. Dentre as principais mudanças, destacamos: Ampliação do conceito de receita bruta (art. 2º): foi incluída a expressão “demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte”, ampliando a abrangência do conceito e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de outubro de 2025

Notícias

Corrente de comércio cresce 12%, pela média diária, comparado a janeiro de 2024

Somente na 3 ª semana, registrou-se um superávit de US$ 1,4 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,4 bi e importações de US$ 5,1 bi Balança Comercial somou até a terceira semana de janeiro/2025 nas exportações, US$ 15,7 bilhões e nas importações, US$ 13,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,6 bilhões. Somente […]

21 de janeiro de 2025