Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs são adiadas para abril de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2024

Goiás possui 565 mil MEIs cadastrados, conforme dados da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria da Economia do estado

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás ganharam mais tempo para se adequarem às novas regras de emissão de documentos fiscais. Prevista para entregar em vigor a partir deste mês, o principal ajuste é a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT-4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), que agora será exigido a partir de 1° de abril de 2025.

O CRT-4 é o código que será utilizado pelo Ministério da Fazenda para identificar que o emissor da nota fiscal eletrônica está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional. Com essa medida, a Receita Federal terá um controle mais eficiente das atividades comerciais dos MEIs em todo o país. A prorrogação do prazo foi oficializada pela versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, divulgada em 19 de agosto.

No estado existem atualmente 565 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), com inscrições que emitem NF-e NFC-e, de acordo om levantamento da Gerência de Cadastro, da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), da Economia. Vale lembrar que a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal pelos MEIs ocorre apenas nas transações entre fornecedores e clientes que sejam pessoas jurídicas.

No entanto, os empreendedores enquadrados nessa categoria de regime especial da economia não são obrigados a emitir documento fiscal para pessoa física (consumidor final), a menos que seja solicitado, conforme as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão da nota fiscal pelo MEI se torna obrigatória.

Saiba mais – Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 21 de agosto último, mostram que em 2022, Goiás contava com 516 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), acréscimo de 12% em comparação a 2021. Naquele período, o setor empregava 7.764 trabalhadores, um crescimento de 37,1%. Com esse resultado, Goiás se manteve na 8.ª posição no ranking nacional, representando 3,6% do total de MEIs do país, que somava 14,5 milhões.

Em 2022, quase metade dos MEIs (47,5%) estava atuando no setor de serviços, empregando 36,3% do total de trabalhadores contratados pelos microempreendedores individuais do estado de Goiás. O setor de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas representou 31,2% do total de MEIs, mas foi a atividade que apresentou o maior número de empregados, com 48,4%.

Fonte: Sefaz Goiás

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial

A Receita Federal do Brasil colocou à disposição do contribuinte, desde 2 de janeiro, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização. Esse regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução […]

9 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias - Contabilidade

Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunicou a publicação, na sexta-feira (12/12/2025), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Esta entrega inaugural contempla as especificações dos eventos estruturantes da obrigação: Informações do Contribuinte, Plano […]

15 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de sexta-feira (29/08/2025), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº […]

1 de setembro de 2025