Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs são adiadas para abril de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2024

Goiás possui 565 mil MEIs cadastrados, conforme dados da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria da Economia do estado

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás ganharam mais tempo para se adequarem às novas regras de emissão de documentos fiscais. Prevista para entregar em vigor a partir deste mês, o principal ajuste é a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT-4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), que agora será exigido a partir de 1° de abril de 2025.

O CRT-4 é o código que será utilizado pelo Ministério da Fazenda para identificar que o emissor da nota fiscal eletrônica está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional. Com essa medida, a Receita Federal terá um controle mais eficiente das atividades comerciais dos MEIs em todo o país. A prorrogação do prazo foi oficializada pela versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, divulgada em 19 de agosto.

No estado existem atualmente 565 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), com inscrições que emitem NF-e NFC-e, de acordo om levantamento da Gerência de Cadastro, da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), da Economia. Vale lembrar que a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal pelos MEIs ocorre apenas nas transações entre fornecedores e clientes que sejam pessoas jurídicas.

No entanto, os empreendedores enquadrados nessa categoria de regime especial da economia não são obrigados a emitir documento fiscal para pessoa física (consumidor final), a menos que seja solicitado, conforme as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão da nota fiscal pelo MEI se torna obrigatória.

Saiba mais – Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 21 de agosto último, mostram que em 2022, Goiás contava com 516 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), acréscimo de 12% em comparação a 2021. Naquele período, o setor empregava 7.764 trabalhadores, um crescimento de 37,1%. Com esse resultado, Goiás se manteve na 8.ª posição no ranking nacional, representando 3,6% do total de MEIs do país, que somava 14,5 milhões.

Em 2022, quase metade dos MEIs (47,5%) estava atuando no setor de serviços, empregando 36,3% do total de trabalhadores contratados pelos microempreendedores individuais do estado de Goiás. O setor de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas representou 31,2% do total de MEIs, mas foi a atividade que apresentou o maior número de empregados, com 48,4%.

Fonte: Sefaz Goiás

Veja também

Notícias

Sancionada a lei que reajusta tabela do IR e amplia faixa de isenção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.270, que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais. A medida também cria um sistema de descontos progressivos para contribuintes com rendimentos de até R$ 7,3 mil por […]

27 de novembro de 2025

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de novembro de 2024

Notícias

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro

O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo. Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao PROGRAMA […]

18 de outubro de 2024