Notícias - Tributos

Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de fevereiro de 2025

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.

“Criamos uma janela de transição que vai vigorar 90 dias para acolher os contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 “, afirma o superintendente Fabiano Gomes de Paula. A medida visa acolher aproximadamente 9 mil contribuintes com dívidas que somam cerca de R$ 800 milhões. Para aderir, os contribuintes devem acessar a plataforma, onde poderão parcelar seus débitos ou, se necessário, abrir contestação. O prazo final para regularização é 31 de março.

A Secretaria começou a enviar comunicado a todos os contribuintes com dados dos processos e os valores dos débitos em aberto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No comunicado é dito que se o contribuinte já efetuou o pagamento, mas identificou erro no preenchimento do documento, poderá fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações acessando acesso restrito> alterar Dare/GMRE online.

Caso o contribuinte deseja contestar os valores ou fazer retificação via processo deverá usar a Plataforma Digital de Processos (PDP), ícone EFD-Escrituração Fiscal digital e em seguida Declarado e Não Recolhido (Transição) com certificado digital.

A partir de abril deste ano, os débitos em aberto serão inscritos em dívida ativa e a empresa também será incluída no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e perde benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Multa Reduzida – A Lei nº 23.063/2024 que alterou o Código Tributário Estadual também revogou a multa punitiva e adotou a multa moratória para dívidas de todos os impostos, inclusive o declarado e não quitado. Essa multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. A multa anterior, já revogada, podia atingir 60% ou 80% do valor da dívida.

Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Estado lança portal e cartilha para guiar contribuintes sobre a Reforma Tributária

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, lançou nesta quarta-feira (14) duas ferramentas virtuais para orientar contribuintes, gestores públicos e equipes técnicas municipais durante o período de transição para a Reforma Tributária. A iniciativa ocorre após aprovação federal da Lei Complementar nº 227/2026, que cria o Comitê Gestor […]

16 de janeiro de 2026

Notícias

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 24 de janeiro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro/2025

O lote é formado por 268.114 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 864.839.095,60. A partir das 10 horas desta sexta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2025 estará disponível para consulta. O crédito bancário das […]

24 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão […]

31 de outubro de 2025