Notícias - Tributos

Em Goiás, Contribuintes de ICMS são comunicados para regularizar pendências fiscais sem multas

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de junho de 2024

Estabelecimentos comunicados pelo Fisco Goiano têm 30 dias para regularizar suas pendências sem pagamento de multas e juros. A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais. Neste lote, estão estabelecimentos…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

SEFAZ prorroga prazo de adesão aos benefícios fiscais de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que […]

1 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

No Paraná Receita Estadual detalha novo modelo de gestão fiscal e o avanço da Reforma Tributária

A importância do Programa Confia Paraná foi o grande destaque da entrevista da diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, à TV Paraná Turismo nesta quarta-feira (21). A iniciativa voltada para a modernização e otimização do relacionamento entre o fisco e os contribuintes do estado deve ser lançada em 2025 e busca implementar um […]

26 de agosto de 2024

Notícias

Decreto nº 12.019, de 15 de maio de 2024 – Dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, inciso XVI, alínea “c”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024