Notícias - Tributos

Em Curitiba, decreto dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) Dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota nesta quinta-feira (14) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O deputado apresentou ontem seu parecer em que defende a aprovação de um projeto de lei de conversão. A […]

14 de dezembro de 2023

Notícias

Presidência avalia vetar taxação federal de compras internacionais de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (23), que pode vetar a taxação federal de remessas de até US$ 50, vindas do exterior. A cobrança do imposto de importação desses produtos foi incluída no projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) que estava para ser votada nessa quarta-feira (22) pela Câmara […]

24 de maio de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução De Consulta: PIS/COFINS. Créditos. Base De Cálculo. ICMS.

Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica ou térmica nos termos dos incisos II, III e VI do caput do art. 3º da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de novembro de 2023