Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do…

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DIAT – PRAZO DEFINITIVO PARA ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS CAMPOS DA NFE (MODELO 55) E NFCE (MODELO 65) RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS

Na data de 03 de julho de 2025 foi emitido o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025, onde a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das […]

4 de julho de 2025

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Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)   Assunto: Simples Nacional OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei […]

21 de fevereiro de 2024