Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Notícias

Restituições de Imposto de Renda não creditadas somam mais de R$ 265 milhões

A Receita Federal informa que, no último lote de restituições creditado em 20 de março, não foi possível efetivar o pagamento de 17.744 restituições, totalizando aproximadamente R$ 265,6 milhões. A principal causa para a não efetivação dos créditos está relacionada a inconsistências nos dados bancários informados pelos contribuintes. Nesses casos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas […]

6 de abril de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.11 do Programa da ECF

Versão 10.0.11 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.11 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

26 de julho de 2024

Notícias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto). Novo Perse A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo […]

13 de novembro de 2024