Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Notícias

Fazenda e secretários dizem que “80% dos estados” aceitaram subsídio ao diesel, mas não confirmam quais

O ministério da Fazenda e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) disseram nesta 2ª feira (30.mar.2026) que “mais de 80% dos estados” aceitaram a proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Desse valor, R$ 0,60 será bancados pelos governadores adeptos ao plano […]

1 de abril de 2026

Notícias

Receita Federal em São Paulo apreende equipamentos médicos clandestinos avaliados em mais de 166 mil dólares

Entre os dias 17 e 20 de maio, uma operação especial no Aeroporto Internacional de Guarulhos foi realizada pela Receita Federal em São Paulo, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), focada em equipamentos e suprimentos médicos importados de forma clandestina. A ação foi coordenada em resposta à realização de um importante […]

23 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: 70 empresas de software entram no programa piloto

O programa piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo receberá na semana que vem 70 empresas da área de software. Essas companhias se juntarão a outras 50 já atendidas pela iniciativa. A informação foi revelada por Leonardo Catão, analista tributário da Receita Federal e gerente do piloto na área de atendimento, em entrevista ao […]

19 de agosto de 2025