Notícias

Edital de Regularização Tributária – I Semana Nacional da Regularização Tributária

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas as propostas para celebração de acordos durante a “I Semana Nacional da Regularização Tributária.”

Relacionamos a seguir, as principais regras e disposições à respeito da transação veiculada pela PGFN.

  1. Elegibilidade e Valor Consolidado:
    Créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, são elegíveis. O valor consolidado a ser objeto da negociação deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  2. Período de Adesão:
    A adesão às propostas estará disponível no período das 8h do dia 11 de dezembro de 2023 às 19h do dia 15 de dezembro de 2023, sendo realizada exclusivamente por meio do Portal Regularize.
  3. Modalidades de Negociação:
    Para Pessoas Físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Sociedades Civis em Parceria com a Administração Pública ou Instituições de Ensino:
  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida, pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 133 meses, redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Para Demais Pessoas Jurídicas:

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Podendo ser quitada em até 6 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 114 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 54 meses.

Para Créditos Específicos inscritos em dívida ativa: Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos; de devedores falidos, em liquidação ou intervenção; de empresas com CNPJ irregular.

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 108 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Estão dispostas também, regras para transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, conforme artigos 8º e 9º do Edital.

  1. Prazos e Valores de Pagamento:
  • Prestação inicial até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
  • Valor mínimo da prestação: R$ 100,00 e R$ 25,00 para microempreendedores individuais.
  • Juros SELIC mensais e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
  • Pagamento exclusivo via REGULARIZE.

O não cumprimento das condições estabelecidas implicará no indeferimento da adesão. Este edital tem validade exclusiva para a I Semana Nacional da Regularização Tributária.

Acesso o Edital na íntegra: AQUI

Veja também

Notícias

Dupla é condenada por sair do país com dinheiro sem declarar à Receita Federal

Em sentença publicada no dia 6/2, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens pelo crime de evasão de divisas. A dupla foi flagrada transportando dinheiro em espécie sem a devida declaração à Receita Federal. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra três brasileiros e uma argentina, todos com idades entre […]

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Fiscalização da Receita Estadual do Rio Grande do Sul encerra 2025 com mais de R$ 500 milhões recuperados em ações de regularização

Ações de autorregularização e 22 operações ostensivas ampliaram a conformidade tributária ao longo do ano. Por Ascom Sefaz/Receita Estadual A Receita Estadual (RE) concluiu 2025 com resultados importantes na área de fiscalização, consolidando um modelo de atuação cada vez mais orientado à conformidade tributária, ao uso intensivo de dados e ao enfrentamento qualificado à sonegação. […]

16 de fevereiro de 2026

Notícias

Para Motta, projeto sobre isenção do IR deve ser aprovado pelo Congresso até 30 de setembro

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, em razão do princípio da noventena, a expectativa é que o Congresso aprove até o dia 30 de setembro o projeto que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais (PL 1087/25). O princípio da noventena prevê […]

15 de maio de 2025