Notícias

Edital de Regularização Tributária – I Semana Nacional da Regularização Tributária

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas as propostas para celebração de acordos durante a “I Semana Nacional da Regularização Tributária.”

Relacionamos a seguir, as principais regras e disposições à respeito da transação veiculada pela PGFN.

  1. Elegibilidade e Valor Consolidado:
    Créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, são elegíveis. O valor consolidado a ser objeto da negociação deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  2. Período de Adesão:
    A adesão às propostas estará disponível no período das 8h do dia 11 de dezembro de 2023 às 19h do dia 15 de dezembro de 2023, sendo realizada exclusivamente por meio do Portal Regularize.
  3. Modalidades de Negociação:
    Para Pessoas Físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Sociedades Civis em Parceria com a Administração Pública ou Instituições de Ensino:
  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida, pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 133 meses, redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Para Demais Pessoas Jurídicas:

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Podendo ser quitada em até 6 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 114 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 54 meses.

Para Créditos Específicos inscritos em dívida ativa: Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos; de devedores falidos, em liquidação ou intervenção; de empresas com CNPJ irregular.

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 108 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Estão dispostas também, regras para transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, conforme artigos 8º e 9º do Edital.

  1. Prazos e Valores de Pagamento:
  • Prestação inicial até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
  • Valor mínimo da prestação: R$ 100,00 e R$ 25,00 para microempreendedores individuais.
  • Juros SELIC mensais e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
  • Pagamento exclusivo via REGULARIZE.

O não cumprimento das condições estabelecidas implicará no indeferimento da adesão. Este edital tem validade exclusiva para a I Semana Nacional da Regularização Tributária.

Acesso o Edital na íntegra: AQUI

Veja também

Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em […]

31 de maio de 2024

Notícias

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em municípios de SC e PR

PORTARIA RFB Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e […]

7 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024