Notícias

Edital de Regularização Tributária – I Semana Nacional da Regularização Tributária

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas as propostas para celebração de acordos durante a “I Semana Nacional da Regularização Tributária.”

Relacionamos a seguir, as principais regras e disposições à respeito da transação veiculada pela PGFN.

  1. Elegibilidade e Valor Consolidado:
    Créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, são elegíveis. O valor consolidado a ser objeto da negociação deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  2. Período de Adesão:
    A adesão às propostas estará disponível no período das 8h do dia 11 de dezembro de 2023 às 19h do dia 15 de dezembro de 2023, sendo realizada exclusivamente por meio do Portal Regularize.
  3. Modalidades de Negociação:
    Para Pessoas Físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Sociedades Civis em Parceria com a Administração Pública ou Instituições de Ensino:
  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida, pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 133 meses, redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Para Demais Pessoas Jurídicas:

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Podendo ser quitada em até 6 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 114 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 54 meses.

Para Créditos Específicos inscritos em dívida ativa: Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos; de devedores falidos, em liquidação ou intervenção; de empresas com CNPJ irregular.

  • Entrada Inicial: 6% do valor consolidado da dívida. Pode ser quitada em até 12 meses.
  • Saldo Remanescente: Pode ser pago em até 108 meses. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
  • Alternativa para Contribuições Sociais (INSS) – Sem Concessão de Desconto: O saldo pode ser quitado em até 48 meses.

Estão dispostas também, regras para transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, conforme artigos 8º e 9º do Edital.

  1. Prazos e Valores de Pagamento:
  • Prestação inicial até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
  • Valor mínimo da prestação: R$ 100,00 e R$ 25,00 para microempreendedores individuais.
  • Juros SELIC mensais e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
  • Pagamento exclusivo via REGULARIZE.

O não cumprimento das condições estabelecidas implicará no indeferimento da adesão. Este edital tem validade exclusiva para a I Semana Nacional da Regularização Tributária.

Acesso o Edital na íntegra: AQUI

Veja também

Notícias

Comissão aprova dedução do IR de gastos com cuidador de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador. Os limites máximos de dedução por beneficiário ou […]

12 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional

A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal. O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas […]

23 de outubro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o sistema do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai receber em setembro a primeira parcela do repasse previsto pela União para os trabalhos de implementação do futuro imposto de competência dos Estados e municípios. Serão quatro repasses mensais de R$ 50 milhões, em um total de R$ 200 milhões para o sistema, que […]

26 de agosto de 2025