Notícias

E-Financeira: Módulo de Movimentação Anual retorna em produção dia 12/02/2025

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de fevereiro de 2025

O Módulo de Movimentação Financeira Anual será reabilitado para recebimento de dados a partir do dia 12/02/2025.

Para aqueles declarantes que já migraram a transmissão dos dados para o Módulo Mensal não há necessidade de retificação dos dados. Se já fizeram a migração total para o evento mensal, podem continuar fazendo e descontinuem o uso do Módulo Anual.

Para aqueles que não o fizeram, solicito que se for possível migrem para o Módulo Mensal a partir do próximo semestre para todas as informações enviadas, pois o módulo Anual será futuramente descontinuado.

Fonte: SPED

Veja também

Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º […]

3 de março de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova redução de alíquota de ICMS para microempresa em substituição tributária

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/23, que reduz a alíquota de ICMS das micro e pequenas empresas (MPE) nas operações de substituição tributária ou recolhimento antecipado de ICMS. Pelo texto, a alíquota será a mesma praticada pelo Simples Nacional. […]

15 de março de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Lei Complementar n° 204/2023 – ICMS Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos

Na mesma linha da publicação do Convênio ICMS n° 178/2023 e da nota orientativa disponibilizada por meio do Portal SPED – EFD ICMS/IPI, que tratam sobre a operação de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, tivemos a publicação legal que altera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de janeiro de 2024