Artigos - Tributos

Dos Limites para Transferência do Saldo Credor Acumulado de ICMS

Por: Eduardo Jose de Souza - 6 de novembro de 2023

As operações de transferências e compensações dos créditos acumulados    de    ICMS    no    Estado    de    Santa    Catarina, estão regulamentadas nos artigos 40 a 52-C da Parte Geral do Regulamento. Consideram-se   acumulados   os   saldos   credores   decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias - Tributos

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com […]

6 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos. Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa […]

5 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

STF julga se incide ITBI sobre integralização de capital de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira, 3, uma ação que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações de imóveis para integralização de capital de empresas do setor imobiliário. O julgamento é realizado em repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as […]

6 de outubro de 2025