Artigos

Documentos fiscais serão todos eletrônicos em 2026? O que é verdade, o que é exagero

Por: Altair Schreiber - 13 de fevereiro de 2026

Ao longo dos últimos anos, o Brasil acelerou a digitalização dos documentos fiscais. Para muitas empresas, a sensação é de que “em 2026 tudo vira eletrônico”. Esse sentimento faz sentido, mas, tecnicamente, a resposta correta é: em 2026 o eletrônico vira padrão dominante e praticamente obrigatório para a rotina fiscal, porém não dá para cravar…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Downloads - Tributos

Governo Federal prorroga o prazo de negociação de débitos em divida ativa para MEI, ME e EPP

Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de dezembro de 2024

Artigos - Downloads - Tributos

Governo de Minas Gerais promove mudanças no regulamento de ICMS

O Estado de Minas Gerais Publicou no DOE-MG diversas normativas que alteram o Regulamento de ICMS de 2023, conforme relação a seguir: Decreto 48.949/2024: Acrescenta os itens 197 e 198 a parte 1 do Anexo X do RICMS/MG, relativo a itens passíveis de aplicação de isenção de ICMS, de que trata o art. 151 do Regulamento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

4 de dezembro de 2024

Artigos - Obrigações Acessórias - Tributos

Crédito Extemporâneo de PIS/COFINS: CARF afasta a obrigatoriedade de retificação da documentação fiscal

Uma recente decisão do CARF (Acórdão 3301-014.399) chamou minha atenção pela sua relevância prática e por representar um importante avanço na racionalização da aplicação das normas de PIS e COFINS. O colegiado entendeu que não é necessária a retificação das obrigações acessórias — como a EFD-Contribuições e a DCTF — para o aproveitamento de créditos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2025